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Defenda-se - Compras de supermercado foram entregues com defeito? Exija a troca! 

Data: 19/07/2008

 
 

A agilidade e a praticidade da internet têm ajudado muitas pessoas na hora de fazer suas compras, inclusive as de supermercado. Com prazo de entrega rápido - em alguns sites, se você comprar até as 16h de um dia, suas mercadorias chegam antes das 10h do outro - e taxas de entrega que não são absurdamente altas, muitas pessoas estão optando por essa forma de comprar.

No entanto, assim como as compras virtuais de bens duráveis, as de produtos de supermercado exigem atenção.

"Como na hora da compra você não está em contato com o produto, apenas com uma imagem dele, é possível que, quando a mercadoria seja entregue, nem tudo esteja perfeito. Portanto, é fundamental conferir as compras no momento da entrega e checar se não há embalagens rasgadas, amassadas ou danificadas. Se houver, o consumidor tem todo o direito de exigir a troca",afirma o professor de comportamento do consumidor da Ebap-FGV, Eduardo Ayrosa.

Entrega
De acordo com o Procon-SP, o que vale para outras lojas virtuais também vale para supermercados virtuais. Assim, qualquer produto que for entregue de forma danificada ou diferente das especificações do pedido deve, obrigatoriamente, ser trocado.

O instituto explica ainda que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição, em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca de mercadorias, mesmo que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Lei
Está pronto para votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle um projeto de lei que determina que fornecedores sejam obrigados a informar aos consumidores, por escrito, que eles podem exercer o direito de arrependimento pela aquisição de produtos ou serviços, no caso de negócios realizados fora do estabelecimento comercial, ou seja, compras virtuais, por telefone, catálogo ou porta a porta.

O relator do projeto, senador Flávio Arns (PT-PR), opinou pela aprovação da proposição, que receberá decisão terminativa na Comissão. O texto prevê que a informação sobre o direito de desistência seja fornecida no momento da conclusão do negócio. Além disso, o fornecedor deve divulgar o endereço físico ou eletrônico do estabelecimento comercial para onde o consumidor terá de encaminhar a notificação da não-aceitação do que adquiriu.

O chamado direito de arrependimento - ou desistência - já é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), adotado pela Lei 8.078/90. No artigo 49, essa lei determina que, nos negócios fechados fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá prazo de sete dias para se manifestar pelo arrependimento, a contar do ato de recebimento do produto ou serviço. O projeto está sendo apresentado, portanto, para que o comprador seja informado, de forma clara e destacada, sobre o direito que possui.

De acordo com a autora do projeto, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), poucas pessoas conhecem o direito de arrependimento. Segundo Lúcia, isso já acontece em outros países, o que motivou a União Européia a editar medida que também obriga o fornecedor a confirmar diversas informações, por escrito, inclusive sobre rescisão sem motivo de negócios feitos a distância.



 
Referência: -
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