Quando planejamos comprar um imóvel, devemos nos atentar também a aspectos
jurídicos que evitarão futuras adversidades.
Veja algumas dicas de Direito Imobiliário para você:
• Sempre que você for comprar um imóvel, visite o local antes de fechar o
negócio. Assim, você poderá evitar transtornos, já que poderá averiguar se tudo
o que está acordado está realmente contemplado no empreendimento;
• Preste sempre muita atenção na proposta e no contrato de compra e venda,
atentando-se para todas as cláusulas e condições;
• Na hora de verificar o contrato, risque todos os espaços que estiverem em
branco e rubrique todas as páginas;
• Após a assinatura do contrato por todos os envolvidos, peça a sua via;
• Quando você já estiver com o contrato em mãos, registre-o no Cartório de
Registro de Imóveis competente;
• Informe-se detalhadamente sobre todos os aspectos do negócio com o vendedor,
isso evitará atribulações futuras;
• Atente-se às especificações e às características dos materiais utilizados no
imóvel, bem como padrão de acabamento;
• Inteire-se sobre os detalhes do imóvel que pretende comprar, observando se a
garagem é coberta ou não, se as instalações estão adequadas, se há incidência de
sol no imóvel, entre outros, pois esses fatores influenciam no preço do imóvel;
• Certifique-se sempre sobre a idoneidade da empresa que você está comprando o
imóvel, verificando seu histórico;
• Verifique se o projeto do imóvel foi aprovado pela Prefeitura local e se já
foi registrado no Cartório de Registro de imóveis competente;
• Observe a Instituição Financeira que está financiando o imóvel, analisando sua
história, sua tradição e a segurança que ela pode lhe trazer;
• Fique sempre atento ao prazo de início das obras e prazo de entrega do imóvel;
• Confirme com o vendedor quais os equipamentos condominiais que serão
entregues.
• Ao fazer compras pela internet, conheça o vendedor. Quem ele é, qual seu
endereço, referência, telefone. Informe-se também sobre o endereço do imóvel em
questão. Assim, você evita pagar valores antes de conhecer o imóvel pessoalmente
e de assinar o contrato.
• Antes de assinar o contrato, verifique se o imóvel está livre de quaisquer
ônus, como, por exemplo, hipoteca.
• Confira se o imóvel está legalizado, com todos os documentos em ordem.
Lembre-se: comprar um imóvel sem documentos legais, não lhe garante o direito da
posse.
• Evite comprar imóvel que não tenha o registro em nome do proprietário atual.
• Certifique-se que as informações constantes em propagandas e anúncios de
vendas correspondam ao estado real do imóvel.
• Verifique se o valor do imóvel corresponde ao normalmente praticado na região
em que está localizado, avaliando se o valor não está muito abaixo ou acima do
considerado “normal”.
• Antes comprar o imóvel, é importante visitá-lo diversas vezes, em dias e
horários diferentes, para avaliar se na região existe algum inconveniente que
possa perturbar no futuro (por exemplo: casas noturnas, escolas, feira livre,
etc).
• Veja se você concorda com a mensalidade do condomínio.
• Exija do vendedor os documentos que garantam a segurança da compra do imóvel.
Confira alguns deles para vendedor pessoa física: documento de identidade e CPF
do vendedor, inclusive do cônjuge, se casado; certidões negativas dos cartórios
distribuidores no cível, criminal e federal; certidão negativa dos cartórios de
protestos ou do cartório distribuidor de protestos; escritura definitiva
registrada no cartório de registro de imóveis; certidão negativa de débitos
municipais nos casos de imóveis urbanos; declaração de inexistência de débitos
firmada pelo síndico quando tratar-se de unidade vinculada a condomínios;
comprovantes de pagamento de contas de água e esgoto, energia elétrica e gás,
relativos aos últimos seis meses; etc.
• Se o vendedor for pessoa jurídica, exija a cópia dos seus atos constitutivos -
contrato/estatuto social - devidamente registrados na junta comercial
competente.
• Ao fechar o acordo, verifique se é o próprio vendedor quem está assinando o
contrato de compra e venda do imóvel. Caso seja empresa, verifique se ela está
sendo representada por pessoas investidas de poderes para tanto, em conformidade
com o que dispõem os seus atos constitutivos. As pessoas que assinarão o
documento devem estar identificadas nominalmente no instrumento. Caso sejam
procuradores, exija a procuração.