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Imóveis - Proteção ao Comprador 

Data: 26/05/2008

 
 

Quando planejamos comprar um imóvel, devemos nos atentar também a aspectos jurídicos que evitarão futuras adversidades.

 Veja algumas dicas de Direito Imobiliário para você: 

• Sempre que você for comprar um imóvel, visite o local antes de fechar o negócio. Assim, você poderá evitar transtornos, já que poderá averiguar se tudo o que está acordado está realmente contemplado no empreendimento;

• Preste sempre muita atenção na proposta e no contrato de compra e venda, atentando-se para todas as cláusulas e condições;

• Na hora de verificar o contrato, risque todos os espaços que estiverem em branco e rubrique todas as páginas;

• Após a assinatura do contrato por todos os envolvidos, peça a sua via;

• Quando você já estiver com o contrato em mãos, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente;

• Informe-se detalhadamente sobre todos os aspectos do negócio com o vendedor, isso evitará atribulações futuras;

• Atente-se às especificações e às características dos materiais utilizados no imóvel, bem como padrão de acabamento;

• Inteire-se sobre os detalhes do imóvel que pretende comprar, observando se a garagem é coberta ou não, se as instalações estão adequadas, se há incidência de sol no imóvel, entre outros, pois esses fatores influenciam no preço do imóvel;

• Certifique-se sempre sobre a idoneidade da empresa que você está comprando o imóvel, verificando seu histórico;

• Verifique se o projeto do imóvel foi aprovado pela Prefeitura local e se já foi registrado no Cartório de Registro de  imóveis competente;

• Observe a Instituição Financeira que está financiando o imóvel, analisando sua história, sua tradição e a segurança que ela pode lhe trazer;

• Fique sempre atento ao prazo de início das obras e prazo de entrega do imóvel;

• Confirme com o vendedor quais os equipamentos condominiais que serão entregues.

• Ao fazer compras pela internet, conheça o vendedor. Quem ele é, qual seu endereço, referência, telefone. Informe-se também sobre o endereço do imóvel em questão. Assim, você evita pagar valores antes de conhecer o imóvel pessoalmente e de assinar o contrato.

• Antes de assinar o contrato, verifique se o imóvel está livre de quaisquer ônus, como, por exemplo, hipoteca.

• Confira se o imóvel está legalizado, com todos os documentos em ordem. Lembre-se: comprar um imóvel sem documentos legais, não lhe garante o direito da posse.

• Evite comprar imóvel que não tenha o registro em nome do proprietário atual.

• Certifique-se que as informações constantes em propagandas e anúncios de vendas correspondam ao estado real do imóvel.

• Verifique se o valor do imóvel corresponde ao normalmente praticado na região em que está localizado, avaliando se o valor não está muito abaixo ou acima do considerado “normal”.

• Antes comprar o imóvel, é importante visitá-lo diversas vezes, em dias e horários diferentes, para avaliar se na região existe algum inconveniente que possa perturbar no futuro (por exemplo: casas noturnas, escolas, feira livre, etc).

• Veja se você concorda com a mensalidade do condomínio.

• Exija do vendedor os documentos que garantam a segurança da compra do imóvel. Confira alguns deles para vendedor pessoa física: documento de identidade e CPF do vendedor, inclusive do cônjuge, se casado; certidões negativas dos cartórios distribuidores no cível, criminal e federal; certidão negativa dos cartórios de protestos ou do cartório distribuidor de protestos; escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis; certidão negativa de débitos municipais nos casos de imóveis urbanos; declaração de inexistência de débitos firmada pelo síndico quando tratar-se de unidade vinculada a condomínios; comprovantes de pagamento de contas de água e esgoto, energia elétrica e gás, relativos aos últimos seis meses; etc.

• Se o vendedor for pessoa jurídica, exija a cópia dos seus atos constitutivos - contrato/estatuto social - devidamente registrados na junta comercial competente.

• Ao fechar o acordo, verifique se é o próprio vendedor quem está assinando o contrato de compra e venda do imóvel. Caso seja empresa, verifique se ela está sendo representada por pessoas investidas de poderes para tanto, em conformidade com o que dispõem os seus atos constitutivos. As pessoas que assinarão o documento devem estar identificadas nominalmente no instrumento. Caso sejam procuradores, exija a procuração. 



 
Referência: Bradesco
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :