Aluguel - Aluguel de imóvel: Fiador continua responsável, com prorrogação de contrato
Para alugar um imóvel, o meio mais utilizado como garantia é o fiador.
Últimos dados do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) mostram
essa realidade: a fiança foi utilizada em 72% dos contratos no estado de São
Paulo.
De acordo com o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, apesar da
grande adesão, ainda existem algumas dúvidas sobre o fiador, sendo a primeira
delas sobre até quando ele deve ser responsável pelas obrigações do locatário.
"Aquele que se dispuser a ser fiador de um aluguel deve ter ciência de que será
co-responsável pelo seu pagamento e, em caso de prorrogação do contrato, deverá
estar de acordo em manter esse compromisso, mesmo que por prazo indeterminado",
disse.
Caso real
Recurso especial julgado em Brasília, em setembro, consolidou o fato de que
os fiadores continuam responsáveis pelos débitos posteriores à prorrogação legal
do contrato, até a efetiva entrega das chaves, de acordo com o artigo 1.500 do
Código Civil.
A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacifica o assunto e fornece
diretrizes para os futuros contratos de locação a serem assinados. O locador e
administrador devem, a partir disso, verificar a anuência do fiador, para evitar
questionamentos judiciais.
"Frente à decisão, fica, talvez, um alívio ao inquilino que necessita encontrar
um fiador que garanta a locação de seu imóvel: o que é combinado antes, com
regras claras e legalmente garantidas, certamente não vai sair caro depois",
afirmou Viana.
Garantias
Na garantia por fiador, o problema está na dificuldade de encontrar pessoas
para assumir a posição, pois a responsabilidade é muito grande, uma vez que ele
acaba comprometendo o próprio patrimônio, já que pode perdê-lo para ter de sanar
a dívida. Tanto que algumas imobiliárias só aceitam fiadores proprietários de
mais de um imóvel.
A garantia está no fato de que, em caso de inadimplência do inquilino, o dono do
imóvel saberá exatamente de quem cobrar os débitos em atraso, visto que a
responsabilidade pelo pagamento do aluguel fica registrada no contrato de
locação.
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