Pensando em se livrar do estresse das grandes cidades e
aproveitar o final do ano para passar alguns dias na praia ou no interior?
Alugar uma casa de temporada pode ser uma alternativa mais barata para aqueles
que gostam de viajar, mas não têm tempo ou dinheiro para adquirir um imóvel, ou
arcar com os altos custos das diárias de hotéis ou pousadas mais confortáveis.
O fato de ser uma das opções mais econômicas, não elimina a necessidade de tomar
alguns cuidados antes de fechar negócio. Não se apresse em alugar um imóvel por
um preço menor, pois o barato pode sair caro, caso a opção não seja segura.
Lembre-se que muitas pessoas já foram vítimas de estelionatários que se valem da
boa fé para "alugar" imóveis que não lhes pertencem nem nunca viram.
Preocupado com a tranqüilidade e segurança de proprietários e inquilinos de
imóveis de temporada, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de
São Paulo (CRECI-SP) preparou algumas dicas com orientações básicas para quem
não deseja ser surpreendido com imprevistos, e nem ter seu descanso perturbado.
Faça um contrato de locação
Por mais que você tenha experiência com locação de imóveis de temporada, o ideal
é que conte com a ajuda de um corretor de confiança, credenciado ao Creci. Feito
isso, por menos tempo que dure a locação, uma providência importante a tomar é
realizar um contrato para o aluguel do imóvel. Formalizar o aluguel irá reduzir
o risco de ter seus planos frustrados nesse feriado.
Neste papel devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a
forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até
o número de pessoas que vão ficar no local.
Como a locação é de um imóvel para temporada, que normalmente já está mobiliado,
é necessário incluir no contrato a lista dos móveis, aparelhos eletroeletrônicos
e utensílios da casa. E para não haver desentendimentos após a ocupação, assim
que entrar no imóvel, verifique se tudo está de acordo com o especificado no
contrato.
Antes de fechar negócio, visite o imóvel
Após se certificar da idoneidade do locador, o passo seguinte é visitar o imóvel
antes de fechar negócio. Conhecer o local antes de fazer as malas é viável
porque a visita permite ao locatário saber qual é o estado real do imóvel, as
características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia ou
centro turístico, além das condições dos equipamentos domésticos.
Acontece que a maioria das pessoas aluga o imóvel por telefone, e quando chega
ao local acaba se decepcionando, pois o imóvel não é bem como se tinha em mente.
Não esqueça que ter um pouco mais de trabalho antes de pegar a estrada pode ser
compensado com a satisfação de ter feito um bom negócio.
De acordo com o CRECI-SP, caso o interessado não possa fazer a visita, deve
pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato que lhe mande fotos do
imóvel por e-mail. Outra saída caso você não tenha tempo disponível ou more
muito longe do lugar é receber indicações de quem já alugou o imóvel, ou de
algum parente ou amigo que conheça bem a região.
Forma de pagamento
O mais usual para o pagamento é que 50% sejam dados no ato da contratação e o
restante, na data de entrega das chaves. É recomendável fazer os pagamentos por
meio de depósitos bancários. Em caso de desistência, é importante saber que
poderá ser cobrada uma multa de rescisão de contrato.
Contudo, nada impede que outras formas de pagamento sejam acordadas entre
proprietário e inquilino. Boa viagem e bom descanso!