A compra de uma casa não implica somente em pagar o valor do bem. Muito mais
do que isso, o interessado ainda gasta 5% do preço do imóvel com documentação,
segundo afirmou o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de
Imóveis), José Viana Neto.
Dentre os gastos, estão taxas de cartório e impostos. "Com relação às certidões
de cartório, os valores são pequenos. Mas o que pesa mesmo é o ITBI - Imposto de
Transição de Bens Imóveis - e o preço da escritura", disse Viana.
Maiores gastos
O ITBI é de competência municipal e, por isso mesmo, tem legislação própria
para cada um deles. Segundo o presidente do conselho, o imposto custa 2% sobre o
valor do imóvel em São Paulo. A título de ilustração, em um imóvel de R$ 200
mil, o preço pago com o imposto seria de R$ 4 mil.
"O ITBI é sempre calculado sobre o maior valor do imóvel. Se no IPTU (Imposto
Predial Territorial Urbano) aponta que ele custa R$ 120 mil, mas a pessoa pagou
R$ 100 mil, vale o primeiro. Caso o comprador tenha desembolsado R$ 120 mil e o
IPTU diz que vale R$ 100 mil, o imposto incide sobre o que foi pago", afirmou
Viana.
Com relação ao valor da escritura, os preços estão disponíveis na Tabela I dos
Tabelionatos de Nota. Para o imóvel descrito acima, de R$ 200 mil, o gasto do
comprador seria de R$ 1.927,16.
Cuidados
Nos negócios de compra e venda de imóveis, é bastante comum a assinatura de
um instrumento particular de compra. Uma vez assinado este documento, o
comprador, em geral, dá um sinal, de cerca de 20% do valor do imóvel que está a
venda, como forma de garantia.
Como era de se esperar, não é recomendável assinar ou efetuar o pagamento deste
depósito antes de ter certeza de que tanto a documentação do imóvel quanto a do
vendedor estão corretas. Dentre os cuidados a serem tomados, é importante que o
comprador assegure-se de que o vendedor está em dia com o pagamento de impostos
(ex. IPTU), taxas (ex. taxa de lixo) e outras despesas (ex. água, luz,
condomínio).
Também é preciso cuidado, por exemplo, com imóveis que foram doados em herança,
ou que são alvo de partilha de bens entre casais. Neste caso, a venda pode estar
bloqueada até a conclusão do inventário ou da partilha.