Imóveis - Condomínios: atente à renovação de contrato com administradora
As contas condominiais pesam bastante no bolso de quem mora em conjuntos de
casas ou apartamentos. Por isso, a escolha da administradora deve ser feita com
cuidado, bem como a assinatura do contrato de renovação da manutenção do
condomínio.
Imagine realizar o acordo e, depois de um tempo, perceber que a despesa com sua
moradia subiu. Para evitar essa situação, veja alguns pontos a serem observados
quando renovar o contrato com a empresa que administrará o conjunto onde mora.
Exija os direitos
De acordo com o site SindicoNet (www.sindico.com.br), como qualquer outro
contrato, o de administração de condomínios deve regulamentar a prestação de um
serviço. Por isso, verifique se o que está sendo oferecido está de acordo com
tudo o que foi assinado no documento.
Na renovação, atente se a empresa está mesmo oferecendo profissionais bem
capacitados e treinados, como havia prometido. Esta é a hora de cobrar por
melhorias e rever pontos positivos e negativos para uma possível troca de
administradora.
Escreva tudo!
Promessas verbais não têm como serem cobradas. Se a administradora prometeu,
por exemplo, realizar coleta seletiva de lixo, isso deve ser escrito no
contrato. Isso porque, caso não aconteça, você terá como exigir o combinado.
Atente também aos termos genéricos do acordo. Se o contrato diz que a empresa se
compromete a fazer reposição de peças defeituosas, detalhe qual a relação de
itens que podem ser trocados sem custo adicional.
Negocie multas e prazos
O prazo para aviso de cancelamento de contrato, que varia de 30 a 60 dias,
pode ser negociado no momento de assinatura. Além disso, o condomínio, nesse
momento, ainda pode diminuir a incidência de multas ou até extingui-las, no caso
de rescisão contratual.
Mesmo já conhecendo a empresa, o mais indicado é que o síndico peça informações
sobre ela na renovação do contrato. Peça certidões negativas dos sócios e visite
os clientes, para saber de novidades sobre a saúde financeira da administradora.
Mão-de-obra
Outro ponto a ser considerado no condomínio é a mão-de-obra, que pode ser
própria ou terceirizada.
Nesse caso de empresas terceirizadas, atente se o serviço realizado está de
acordo com a legislação. Se a empresa contratada não recolher FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) de seus funcionários, por exemplo, o condomínio
pode ser co-responsabilizado pela Justiça pela prática.
No contrato, exija a especificação desses descontos e dos horários de trabalho
de cada funcionário.
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