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Imóveis - Condomínios: atente à renovação de contrato com administradora 

Data: 08/10/2007

 
 

As contas condominiais pesam bastante no bolso de quem mora em conjuntos de casas ou apartamentos. Por isso, a escolha da administradora deve ser feita com cuidado, bem como a assinatura do contrato de renovação da manutenção do condomínio.

Imagine realizar o acordo e, depois de um tempo, perceber que a despesa com sua moradia subiu. Para evitar essa situação, veja alguns pontos a serem observados quando renovar o contrato com a empresa que administrará o conjunto onde mora.

Exija os direitos
De acordo com o site SindicoNet (www.sindico.com.br), como qualquer outro contrato, o de administração de condomínios deve regulamentar a prestação de um serviço. Por isso, verifique se o que está sendo oferecido está de acordo com tudo o que foi assinado no documento.

Na renovação, atente se a empresa está mesmo oferecendo profissionais bem capacitados e treinados, como havia prometido. Esta é a hora de cobrar por melhorias e rever pontos positivos e negativos para uma possível troca de administradora.

Escreva tudo!
Promessas verbais não têm como serem cobradas. Se a administradora prometeu, por exemplo, realizar coleta seletiva de lixo, isso deve ser escrito no contrato. Isso porque, caso não aconteça, você terá como exigir o combinado.

Atente também aos termos genéricos do acordo. Se o contrato diz que a empresa se compromete a fazer reposição de peças defeituosas, detalhe qual a relação de itens que podem ser trocados sem custo adicional.

Negocie multas e prazos
O prazo para aviso de cancelamento de contrato, que varia de 30 a 60 dias, pode ser negociado no momento de assinatura. Além disso, o condomínio, nesse momento, ainda pode diminuir a incidência de multas ou até extingui-las, no caso de rescisão contratual.

Mesmo já conhecendo a empresa, o mais indicado é que o síndico peça informações sobre ela na renovação do contrato. Peça certidões negativas dos sócios e visite os clientes, para saber de novidades sobre a saúde financeira da administradora.

Mão-de-obra
Outro ponto a ser considerado no condomínio é a mão-de-obra, que pode ser própria ou terceirizada.

Nesse caso de empresas terceirizadas, atente se o serviço realizado está de acordo com a legislação. Se a empresa contratada não recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus funcionários, por exemplo, o condomínio pode ser co-responsabilizado pela Justiça pela prática.

No contrato, exija a especificação desses descontos e dos horários de trabalho de cada funcionário.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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