O Código de
Proteção e Defesa do Consumidor-
CDC é um guia de comportamento
de como as empresas devem agir
com seus clientes. Sabe-se que
grande parte da perda de cliente
envolve questões subjetivas como
o desrespeito, o se sentir
intranqüilo e enganado. A não
observância à lei é considerado
pelos clientes um desrespeito. A
empresa, além de perder o
cliente, pode ser punida pelo
judiciário se o consumidor
ingressar em juízo.
Pesquisa realizada em
empresas do Rio de Janeiro
revela que o aumento de ações no
Judiciário e reclamações no
Procon deve-se ao
desconhecimento, por parte dos
funcionários das empresas, do
aumento da consciência do
consumidor em fazer valer os
seus direitos. Faltam,
principalmente, aos que têm
contato direto com os clientes,
informações sobre a lei que
regula a relação, assim, são
dadas informações imprecisas
sobre o produto ou o serviço, o
cliente é, muitas vezes,
colocado em situação
constrangedora e há falta de
integração entre as áreas, no
interior da empresa.
O custo operacional e
financeiro é alto para as
empresas que desrespeitam os
direitos do consumidor. No
entanto, existem empresas que
desconhecem a atuação dos
fiscais do Procon. Eles podem
multá-las por não estarem
cumprindo o que foi determinado
em lei. O acesso à Secretaria de
Estado e Defesa do Consumidor do
Rio de Janeiro revelou, por
exemplo, dois processos
referentes a multas aplicadas
pelo Procon a duas empresas
sediadas no Rio de Janeiro, no
ano de 2001. Uma delas, do
mercado varejista, recebeu uma
multa de R$ 510.888,16 por
infração ao artigo 18 incisos I,
II e III do CDC, o qual
refere-se ao procedimento da
empresa na troca de produtos com
defeito. A outra foi um banco
por infração ao artigo 39 inciso
IX, que trata da recusa de bens
ou serviços a quem dispõe a
adquirir, no caso, o consumidor.
O valor da multa foi de R$
3.124.504, 47. As multas vão
para o Fundo de Reparações de
Bens Lesados, criado pela Lei
7.347/85. Este fundo possibilita
as indenizações das lesões
causadas pelas atividades
infratoras, aos consumidores. Os
órgãos de defesa estão punindo
as práticas abusivas
empresariais cometidas contra os
consumidores, revertendo para
eles próprios o valor da multa.
Além do Procon, hoje, o
consumidor pode contar com a
agilidade dos Juizados Especiais
Cíveis. Antigamente, quando os
clientes reclamavam de um vício
do produto ou serviço, os
comerciantes mandavam procurar
seus direitos na Justiça. A
Justiça comum é lenta, porque
vive-se num país onde as leis
não são respeitadas,
acumulando-se os processos.
Segundo o relatório do senador
Bernardo Cabral (2001), o
Judiciário tem 4 milhões de
processos por ano. A demora nas
decisões judiciais não
facilitava o acesso ao
judiciário. A criação dos
Juizados de Pequenas Causas,
hoje chamados Juizados Especiais
Cíveis facilitou o ingresso de
pessoas que precisavam
solucionar conflitos com a
empresa em compras cujo valor
não excedesse a 40 salários
mínimos. Além, disto não há
necessidade de pagar custas e
constituir advogado em causas
cujo valor não exceda a 20
salários mínimos.
A propaganda boca-a-boca da
eficiência e agilidade dos
Juizados Especiais Cíveis tem
colaborado para o crescente
número de ações. Muitas causas
poderiam ser evitadas se as
empresas não demorassem a
solucionar problemas
apresentados no produto ou
serviço apontados por seus
clientes. A pesquisa realizada
no Rio de Janeiro, mencionada,
revelou que os 4 Juizados
Especiais Cíveis do centro da
cidade do Rio de Janeiro
recebem, em média, por mês,
2.600 ações. Pode-se consultar o
número de ações das empresas
referentes a esta matéria
acessando o site
www.tj.rj.gov.br e clicando em
Juizados Especiais.
Danos morais fixados pelos
juizes têm impactado nos custos
das empresas. Esta circunstância
provocou uma mudança nos
Serviços de Atendimento ao
Cliente- SAC no sentido de
melhorá-los. O ano de 1998 marca
essa mudança. Algumas empresas
já tinham Call Centers, mas as
atendentes respondiam às
solicitações lendo o script
fornecido pelas Centrais. O
cliente acabava não conseguindo
solucionar seus problemas, pois
as respostas não correspondiam
às suas reclamações. Hoje,
algumas empresas determinaram
que o script fosse usado apenas
como ferramenta auxiliar, pois a
resposta tem que estar de acordo
com a solicitação do cliente, e
criaram uma área chamada back
office, ocupada por um
especialista que entende de
direito do consumidor e do
produto ou serviço que a empresa
oferece. Os SAC’s, por deterem
informações advindas do
consumidor, tornaram-se áreas
extremamente relevantes para as
mudanças de procedimentos
internos necessários. Eles podem
oferecer à empresa como um todo,
informações operacionais e
estratégicas.
Vários fatores estão
provocando o aumento de
reclamações e ações: o crescente
número de clientes da empresa
sem que esta esteja devidamente
preparada para agir de acordo
com o que foi estabelecido em
lei; reestruturações por conta
de privatizações, fusões e
aquisições; falta de recursos
tecnológicos e humanos; má
utilização dos sistemas de
informação; escolha de maus
fornecedores que compõem a
cadeia de valor, por causa da
responsabilidade solidária
prevista na lei; e a falta de
cursos de atendimento ao cliente
cuja abordagem seja,
predominantemente, vivencial e
reflexiva e que privilegie os
aspectos legais da relação
cliente/fornecedor.
O CDC é considerado o melhor
código do mundo e é a lei mais
popular. Portanto, as empresas
que não desenvolverem seu
recursos humanos no sentido de
informá-los sobre os
procedimentos previstos em lei
com o intuito de solucionar o
mais breve possível as
reclamações de seus clientes,
dificilmente sobreviverão no
mercado.