Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Imóveis - Antes de reformar seu imóvel, elabore um contrato para não ter de pagar mais 

Data: 03/07/2007

 
 

Quem já não recebeu a desagradável notícia de que aquela reforma do imóvel ficaria mais cara do que o previsto inicialmente? E, quase sempre, durante a execução da obra ou mesmo ao final dela.

Por esse motivo, elaborar um bom contrato antes do início da execução do serviço é fundamental para não perder dinheiro. As dicas a seguir foram extraídas da Revista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de junho de 2007.

Orçamento é o primeiro passo
Em primeiro lugar, faça pelo menos três orçamentos antes de contratar o serviço. De maneira geral, o documento é válido por dez dias a partir do recebimento, a menos que outro prazo seja combinado, por escrito, com o profissional ou empresa.

Conforme orienta o Idec, depois de escolher qual serviço será contratado, o consumidor deve formalizar um orçamento com a empresa ou profissional, que pode ser um documento simples e que funcionará como contrato.

Entre as informações básicas que o documento deve conter, estão o valor da mão-de-obra, dos materiais e eventual aluguel de equipamentos utilizados; as condições de pagamento; e as datas previstas para o início e término dos trabalhos.

Além disso, é preciso descrever o serviço contratado, os dados do contratante (nome, endereço, CPF e RG) e da empresa ou profissional contratado (nome, endereço, CPF e RG ou CNPJ). Se quiser detalhar mais, inclua as marcas e características dos materiais, data de vencimento das parcelas e número dos cheques que serão utilizados.

Direitos do consumidor
De acordo com o Instituto, o documento deve ser datado e assinado pelo consumidor e pelo prestador do serviço em duas vias, sendo uma para cada um. A menos que haja algum imprevisto ou problema inesperado, as cláusulas e valores descritos devem ser respeitados.

Caso a reforma não fique de acordo com o especificado no contrato, o consumidor tem direito de exigir a reexecução do serviço, a restituição do valor pago ou mesmo um abatimento proporcional no preço final.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :