- Pagando a dívida: após a pessoa física quitar a pendência, o SPC e
Serasa têm cinco dias para remover o nome da pessoa dos seus cadastros. Se
passar de cinco dias, esses órgãos podem responder por processos judiciais.
- Por decorrência do prazo de 5 anos: a justiça estabelece que nenhuma
pessoa física pode ter seu nome no cadastro por mais de 5 anos.
- Antes de os consumidores terem seus nomes incluídos nesses cadastros, a
empresa deve comunicá-los, conforme previsto pelo Código de Defesa do
Consumidor. Tanto a Serasa quanto o SPC e mesmo o fornecedor (aquele que
solicitou a inscrição do nome do devedor) têm por obrigação enviar uma carta
registrada, informando o cliente sobre a inclusão no cadastro. Se algum dado
estiver errado ou a dívida não existir, é possível solicitar a não inscrição do
nome.
- O Procon-SP esclarece, ainda, que o nome da pessoa inadimplente não poderá
ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo
discutida judicialmente e sem que ela seja avisada previamente. A exclusão deste
banco de dados deverá ser efetuada de imediato, já a partir do pagamento da
primeira parcela no caso de acordo. Após o pagamento, para assegurar que o nome
já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC, além de
uma certidão negativa.
- Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC
por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o
cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar
em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por
perdas e danos.
- É importante que o consumidor saiba que as instituições de proteção ao
crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas
referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a
dívida deixou de existir.
- Antes de os consumidores terem seus nomes incluídos nesses cadastros, a
empresa deve comunicá-los, conforme previsto pelo Código de Defesa do
Consumidor. Tanto a Serasa quanto o SPC e mesmo o fornecedor (aquele que
solicitou a inscrição do nome do devedor) têm por obrigação enviar uma carta
registrada, informando o cliente sobre a inclusão no cadastro. Se algum dado
estiver errado ou a dívida não existir, é possível solicitar a não inscrição do
nome.
- O Idec lembra que existem empresas que prometem fazer esse trabalho de
"tirar o nome do SPC/Serasa". Antes de contratar qualquer uma delas, faça uma
pesquisa para saber de sua eficiência e idoneidade. Se decidir contratá-la, faça
um contrato em que conste detalhadamente todas as obrigações dela na prestação
deste serviço, inclusive preço e formas de pagamento. Tenha sempre o recibo de
pagamento pelo serviço.