Saúde - Cliente deve ser indenizado, se tratamento estético não tiver resultado esperado
Muitas vezes, a busca pela beleza pode resultar em queimaduras, manchas, perda
de cabelos e até mesmo em morte, caso um tratamento estético seja mal conduzido
ou feito por profissional não especializado.
De acordo com a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, em qualquer caso de
dano estético, a vítima pode pleitear uma indenização e a punição do
profissional ou clínica responsável pelo tratamento.
Primeiro passo
Conforme orienta Sylvia, o cliente deve procurar uma delegacia de polícia,
preferencialmente acompanhado por testemunhas, e solicitar a elaboração de um
boletim de ocorrência (B.O.).
"De acordo com o dano, a vítima será encaminhada ao IML (Instituto Médico Legal)
para um exame de corpo de delito, onde serão constatadas as lesões", explica a
especialista.
Ação Judicial
Feito isso, a vítima poderá ingressar com uma ação judicial requerendo
indenização pelos males sofridos, o que pode englobar danos materiais, morais,
estéticos e lucros cessantes.
Danos materiais: perdas financeiras da vítima por causa do dano
sofrido, como consultas médicas, remédios, radiografias, exames e outras
despesas;
Danos morais: aqueles que causam abalos psíquicos à pessoa, como vergonha,
humilhação, perda de auto-estima, constrangimento, sentimentos de pesar,
depressão etc.
Danos estéticos: lesões que alteram a aparência exterior do clientes, como
queimaduras e cicatrizes;
Lucros cessantes: são os valores que a vítima deixa de ganhar em decorrência
das lesões causadas, como no caso de modelos etc;
"As indenizações por lesões nesses casos visam minimizar os sofrimentos e
prejuízos da vítima, além de servir de alerta público contra a prática de tais
atos", esclarece a advogada.
Cautela é fundamental!
Para tentar não ter uma surpresa desagradável depois de realizar um tratamento
estético é preciso muita cautela na escolha dos produtos, profissionais e
empresas que aplicarão os procedimentos.
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