Impostos / Tributos - Parto do filho: quando casal declara em separado, quem deduz despesas?
Aproveitar as deduções permitidas por lei é a chance de aumentar o valor da
restituição ou, pelo menos, reduzir o impacto da "mordida do Leão". Gastos com
educação, dependentes e despesas com saúde estão entre as deduções mais comuns
utilizadas pelo contribuinte, mas algumas dúvidas sempre surgem.
No caso das despesas médicas, por exemplo: quando o casal faz a declaração em
separado, o marido pode deduzir as despesas médico-hospitalares do parto da
esposa?
Filho comum
As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não
podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado.
No entanto, no caso específico do parto, como as despesas se referem ao
nascimento de um filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas
por qualquer um dos contribuintes.
Dependentes
Considerando ainda o casal que teve filho em 2006 e que faz a declaração em
separado, os gastos com o dependente, limitados a R$ 1.516,32, devem constar na
declaração de apenas um dos cônjuges. O mesmo vale para as despesas com a saúde
da criança, que têm dedução integral.
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