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Consumidor - Direitos e ajuda: Conheça seus direitos e saiba como e onde buscar ajuda 

Data: 30/05/2007

 
 

Muitas vezes o consumidor se vê diante de uma situação em que apesar de saber que seus direitos não estão sendo respeitados, se sente impotente diante da situação, não sabendo ao certo como agir. O que o consumidor se esquece é que muitas vezes é possível resolver seus problemas sem sequer precisar da ajuda de terceiros.

Buscando ajudar os consumidores neste tipo de situação, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) preparou uma lista de passos que devem ser seguidos em caso de violação dos direitos do consumidor.

Consumidor deve manter-se informado
Quando o assunto é a defesa dos seus direitos, o consumidor deve estar o mais informado possível, de forma a evitar ser enganado. Muitas vezes, lembra o Idec, o consumidor pode resolver seus problemas sozinho, sem ter que contar com a ajuda dos órgãos de defesa do consumidor ou da própria Justiça.

Para tanto, a primeira medida a ser tomada é ler com cuidado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que está disponível tanto no site do Procon, maior entidade de defesa do consumidor do país, como também no site do Idec. Em caso de dúvida na interpretação do CDC, o consumidor deve entrar em contato com as entidades mencionadas ou até mesmo com as associações civis presentes em vários Estados e municípios.

Contatando o fornecedor
Uma vez informado dos seus direitos, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para tentar um acordo amigável. A melhor forma de fazer isto é através de carta, fax ou e-mail, não se esquecendo sempre de obter um comprovante da entrega.

Muitas vezes o consumidor opta pelo contato telefônico, mas se a situação se complicar, então o melhor é se garantir comprovando todos os contatos de forma escrita. Vale lembrar que o CDC estabelece o prazo de 30 dias para falhas em produtos não duráveis, e 90 dias, para produtos duráveis, para que o consumidor entre com a sua reclamação. Contudo, se não houver um defeito aparente, o prazo de reclamação conta a partir da data em que o defeito aparecer. Não se esqueça de deixar claro na sua correspondência um prazo para que a empresa responda a sua reclamação.

Quando contatar os órgãos de Defesa do Consumidor
Se nada disto surtir efeito, então seu próximo passo deve ser entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor. Quando se trata de um problema individual e não tem implicações no âmbito criminal, então este certamente é o melhor caminho.

Mas, se por outro lado, houver algum tipo de crime contra as relações de consumo, também é possível entrar em contato com uma delegacia especializada como o Decon, que tratará de casos como propaganda enganosa ou abusiva.

Contudo, em problemas com a prestação de serviços, o Procon ou a Justiça são os melhores caminhos. No caso da sua situação envolver vários consumidores, então uma opção seria entrar com pedido no Ministério Público que poderia instaurar um inquérito civil para apurar a situação.

Recorrendo à Justiça
Além disto, é sempre possível buscar ajuda de especialistas. Em São Paulo, por exemplo, a OAB (Ordem Advogados do Brasil) oferece um serviço de atendimento ao consumidor, orientando sobre como proceder para tentar buscar uma solução na Justiça para seu problema.

Por último, vale lembrar que a maioria das faculdades de direito também oferece atendimento gratuito à população, de forma que você pode entrar em contato com o departamento da instituição da sua região para tentar obter este serviço.

Para entrar com ação na Justiça, o consumidor pode apelar para o JEC (Juizado Especial Cível), desde que a ação não exceda o valor de 40 salários mínimos. Para valores maiores será preciso entrar na Justiça comum, onde os processos são mais longos e, em caso de perda, o consumidor terá que arcar com os custos do processo.

Para quem ganha menos de três salários mínimos, é possível receber assistência gratuita da Procuradoria de Assistência Judiciária, que em geral funciona no fórum da cidade



 
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Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :