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Impostos / Tributos - Educação: saiba o que pode ser deduzido do Imposto de Renda 

Data: 30/05/2007

 
 
Quando o assunto é a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, os contribuintes têm muitas dúvidas, principalmente quando diz respeito aos gastos realizados no ano-base com educação.

Você realmente sabe o que pode ser deduzido? E qual o limite da dedução? Caso a resposta seja "não", preste atenção às explicações abaixo para que não acabe pagando mais imposto do que precisaria.

Dedução
Preparar a sua Declaração de Imposto de Renda nem sempre é uma tarefa fácil, sobretudo se você não faz idéia das despesas que podem, ou não, ser deduzidas da sua base de cálculo do imposto. Muitas vezes esta falta de conhecimento faz com que o contribuinte acabe pagando mais imposto do que precisaria, além de perder o direito à restituição.

Somente com educação, o contribuinte que prestar contas ao governo em 2007 poderá deduzir até R$ 2.373,84 para os gastos realizados com ele mesmo e com cada dependente. Os dependentes incluem desde seus filhos a, até mesmo, sogras e avós.

Mas não esqueça que na declaração você terá que informar o número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes com 21 anos de idade ou mais. A omissão dessa informação provoca erro na declaração, o que impede sua transmissão, segundo o Cenofisco.

Descontos permitidos
Nem todo o tipo de investimento realizado em educação própria ou de seus dependentes pode ser deduzido do Imposto de Renda. As despesas estão limitadas ao ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e educação profissional.

Isso significa que apenas as despesas com instrução legal podem ser descontadas. Por falta de previsão legal, os gastos dos demais investimentos em educação não contam para diminuir a "mordida do leão".

Não se enquadram no conceito de despesas com instrução os pagamentos efetuados com uniforme e transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e microcomputador. Veja abaixo quais os investimentos educativos não-dedutíveis.
  • Aulas de trânsito e pilotagem;
     
  • Aulas de dança;
     
  • Aulas de esportes (natação, futebol, tênis, ginástica olímpica e outros);
     
  • Aulas de dicção;
     
  • Aulas particulares;
     
  • Cursos de corte e costura;
     
  • Cursos de idioma estrangeiro;
     
  • Cursos de música;
     
  • Cursinho pré-vestibular
Observações
Quem possui dependentes se instruindo no exterior poderá deduzir somente os valores relativos às despesas realizadas em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil. Para isso, contudo, é preciso atender aos requisitos e ao limite previsto na legislação.

Caso o contribuinte seja responsável pela instrução de sobrinhos, netos, bisnetos, irmãos ou primos, as deduções são permitidas somente nos casos em que o beneficiado é enquadrado, do ponto de vista tributário, como dependente. Isso significa que podem ser declaradas despesas com irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais , até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Nos casos acima, em que o beneficiário tenha entre 21 e 24 anos, além da guarda judicial até 21 anos, o contribuinte poderá abater essas despesas desde que o dependente esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, e que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Finalmente, no caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :