Passageiro tem
direito à indenização
Ao ter a bagagem extraviada, o passageiro deve saber que é dever da companhia
aérea ou da empresa rodoviária ressarci-lo dos prejuízos, tanto moral quanto
material. "É o que garante o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do
Consumidor (CDC)", afirma Cláudia Ogata, do Procon-SP. E, se a pessoa estiver
fora de seu local de residência, a empresa também deve arcar com as despesas de
acomodação.
O prazo para que as malas sejam encontradas, conforme o Departamento de Aviação
Civil (DAC) e o Ministério dos Transportes, não pode ultrapassar 30 dias. Para o
juiz e autor do livro Compre Bem (Editora Saraiva), Luiz Antônio Rizzatto Nunes,
porém, esse prazo não deve ser maior que uma semana.
Se ocorrerem danos na mala ou nos pertences, o primeiro passo é reclamar com a
empresa. "Se ela não acatar, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do
consumidor ou à Justiça", diz Cláudia.
Reembolso da bagagem
Se a bagagem não for encontrada, o passageiro deve ser indenizado. O valor
estipulado pela Convenção de Varsóvia, no caso de viagens aéreas internacionais,
é de U$S 20 o quilo. Para vôos nacionais, o Código Brasileiro de Aviação prevê
150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs) por passageiro. Como esse índice não
existe mais desde 1989, a Assessoria de Imprensa do DAC informa que cada
companhia fixou um valor. A TAM, por exemplo, paga cerca de R$ 23 o quilo
extraviado, a Varig, R$ 58.
Em viagens terrestres, em caso de dano de bagagem, o valor da indenização é de
R$ 165. Para extravio, R$ 552,70. "Se o viajante não concordar com o valor, pode
tentar acordo com a empresa ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à
Justiça", diz Marcio Mendes Soares, coordenador-geral de Transportes Rodoviários
do Ministério dos Transportes.
Vale lembrar que as empresas aéreas e terrestres não cobrem extravio de dinheiro
e jóias. "Por isso, no embarque, o passageiro deve fazer seguro contra extravio
ou perda desses bens para evitar dor de cabeça" Para os vôos nacionais, o Código
Brasileiro da Aeronática obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro
Nacional (OTNs). Só que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia
R$ 6,17. Hoje, com correção monetária, 150 OTNs valem R$ 3.085, diz Nunes.