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Turismo / Viagens - Bagagem: Extravio - Passageiro tem direito à indenização 

Data: 30/05/2007

 
 

Passageiro tem direito à indenização
 

Ao ter a bagagem extraviada, o passageiro deve saber que é dever da companhia aérea ou da empresa rodoviária ressarci-lo dos prejuízos, tanto moral quanto material. "É o que garante o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", afirma Cláudia Ogata, do Procon-SP. E, se a pessoa estiver fora de seu local de residência, a empresa também deve arcar com as despesas de acomodação.

O prazo para que as malas sejam encontradas, conforme o Departamento de Aviação Civil (DAC) e o Ministério dos Transportes, não pode ultrapassar 30 dias. Para o juiz e autor do livro Compre Bem (Editora Saraiva), Luiz Antônio Rizzatto Nunes, porém, esse prazo não deve ser maior que uma semana.

Se ocorrerem danos na mala ou nos pertences, o primeiro passo é reclamar com a empresa. "Se ela não acatar, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça", diz Cláudia.

Reembolso da bagagem
Se a bagagem não for encontrada, o passageiro deve ser indenizado. O valor estipulado pela Convenção de Varsóvia, no caso de viagens aéreas internacionais, é de U$S 20 o quilo. Para vôos nacionais, o Código Brasileiro de Aviação prevê 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs) por passageiro. Como esse índice não existe mais desde 1989, a Assessoria de Imprensa do DAC informa que cada companhia fixou um valor. A TAM, por exemplo, paga cerca de R$ 23 o quilo extraviado, a Varig, R$ 58.

Em viagens terrestres, em caso de dano de bagagem, o valor da indenização é de R$ 165. Para extravio, R$ 552,70. "Se o viajante não concordar com o valor, pode tentar acordo com a empresa ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça", diz Marcio Mendes Soares, coordenador-geral de Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes.

Vale lembrar que as empresas aéreas e terrestres não cobrem extravio de dinheiro e jóias. "Por isso, no embarque, o passageiro deve fazer seguro contra extravio ou perda desses bens para evitar dor de cabeça" Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro da Aeronática obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Só que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia R$ 6,17. Hoje, com correção monetária, 150 OTNs valem R$ 3.085, diz Nunes.
 



 
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