A portabilidade se dará mediante solicitação do participante, devidamente
registrado na Entidade, informando:
• O plano previdenciário, quando da mesma Entidade; ou
• O plano previdenciário e respectiva Entidade, quando a portabilidade for para
outra Entidade;
• respectivo valor ou percentual do saldo da provisão matemática de benefícios a
conceder;
• Respectivas datas.
A Entidade cedente dos recursos deverá efetivar a portabilidade até o quarto
dia útil subsequente às respectivas datas (item IV) determinadas pelo
participante.
OS RECURSOS FINANCEIROS SERÃO PORTADOS DIRETAMENTE ENTRE AS ENTIDADES,
FICANDO VEDADO QUE TRANSITEM, SOB QUALQUER FORMA, PELO PARTICIPANTE.
O participante deverá receber documento fornecido pela Entidade:
• cedente dos recursos, no prazo máximo de sete dias úteis, a contar da
respectiva data determinada pelo participante para a portabilidade, atestando a
data de sua efetivação e o respectivo valor e Entidade cessionária.
• cessionária dos recursos, no prazo máximo de sete dias úteis, a contar das
respectivas datas de recepção dos recursos, atestando a data de recebimento e
respectivo valor e plano.