Leis - O que prevê a Lei de Crimes Ambientais?
Resposta: A Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal
nº 9.605 de 12.2.1998, prevê a responsabilização penal (criminal) e
administrativa pelos danos causados ao meio ambiente, isto é, transforma em
crime a atividade de degradação do meio ambiente. As sanções penal e
administrativa foram criadas em complementação à responsabilidade civil,
prevista pela Política Nacional de Meio Ambiente. No entanto, na
responsabilização criminal deve ser levado em conta o grau de culpa do agente,
não se admitindo a responsabilidade criminal objetiva.
A novidade desta Lei é a responsabilização penal das pessoas jurídicas
(empresas). A empresa que praticar crime ambiental (causar poluição, por
exemplo), será responsabilizada criminalmente, com penas restritivas de direito,
como prestação de serviços à comunidade, suspensão das atividades, prestação
pecuniária etc. Além disso, ainda são cumuláveis as sanções administrativas
(multa, por exemplo) e as sanções civis.
Referência:
senado.org.br
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