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Aluguel - Contrato: Quer alugar um imóvel? Um bom contrato de locação evita dores de cabeça 

Data: 30/05/2007

 
 

Está pensando em alugar um imóvel? Pois saiba que a formalização de um bom contrato pode ser o principal fator para uma locação sem susto. O documento deve ser detalhado e possuir cláusulas especiais, para garantir os direitos e deveres de proprietários e inquilinos.

De acordo com Moira Regina de Toledo, advogada da Lello Locação e Vendas, um contrato detalhado facilita a interpretação e compreensão das partes envolvidas, estabelecendo as obrigações e direitos de todos, o que evita, futuramente, atritos desnecessários.

Itens básicos
Alguns itens, como o nome e a qualificação profissional do locador, locatário e fiador (caso haja um); descrição e endereço do imóvel a ser alugado; e a destinação da unidade (residencial ou comercial) devem constar em qualquer contrato de aluguel.

Além disso, ainda devem constar o valor do aluguel em reais, o índice adotado para o reajuste anual, a forma e o local de pagamento, o percentual da multa e dos juros por atraso no pagamento, a forma de garantia oferecida pelo inquilino, a data de início e a duração do contrato.

Todos os itens acertados entre o locador e o inquilino devem constar por escrito no contrato, com a assinatura de pelo menos duas testemunhas. Caso alguma coisa mude durante a vigência do contrato, é aconselhável realizar adendos, especificando as mudanças.

Para registrar um contrato de aluguel, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: matrícula do imóvel, RG, CPF e comprovante de pagamento das contas de água, gás, luz, telefone e IPTU (para o proprietário); RG, CPF e comprovante de renda (para o inquilino) e RG, CPF, certidão que comprove a propriedade de um imóvel e carnê do IPTU (para o fiador).

Detalhes podem fazer a diferença!
Além dos itens básicos obrigatórios de um contrato de locação, é aconselhável ao proprietário anexar um relatório de vistoria minucioso e com fotos sobre o estado de conservação do imóvel a ser alugado.

Com isso, no momento da entrega das chaves, é possível verificar se houve qualquer dano ao imóvel. Se alguma mudança ou reforma for realizada na unidade, pelo inquilino ou locador, é preciso estabelecê-la em contrato.

Segundo Moira Regina, o proprietário pode transferir ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio e seguro contra incêndio, desde que tudo esteja claro no contrato de locação.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Giovanna Rodrigues
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