Está pensando em alugar um imóvel? Pois saiba que a
formalização de um bom contrato pode ser o principal fator para uma locação sem
susto. O documento deve ser detalhado e possuir cláusulas especiais, para
garantir os direitos e deveres de proprietários e inquilinos.
De acordo com Moira Regina de Toledo, advogada da Lello Locação e Vendas, um
contrato detalhado facilita a interpretação e compreensão das partes envolvidas,
estabelecendo as obrigações e direitos de todos, o que evita, futuramente,
atritos desnecessários.
Itens básicos
Alguns itens, como o nome e a qualificação profissional do locador, locatário e
fiador (caso haja um); descrição e endereço do imóvel a ser alugado; e a
destinação da unidade (residencial ou comercial) devem constar em qualquer
contrato de aluguel.
Além disso, ainda devem constar o valor do aluguel em reais, o índice adotado
para o reajuste anual, a forma e o local de pagamento, o percentual da multa e
dos juros por atraso no pagamento, a forma de garantia oferecida pelo inquilino,
a data de início e a duração do contrato.
Todos os itens acertados entre o locador e o inquilino devem constar por escrito
no contrato, com a assinatura de pelo menos duas testemunhas. Caso alguma coisa
mude durante a vigência do contrato, é aconselhável realizar adendos,
especificando as mudanças.
Para registrar um contrato de aluguel, é necessária a apresentação dos seguintes
documentos: matrícula do imóvel, RG, CPF e comprovante de pagamento das contas
de água, gás, luz, telefone e IPTU (para o proprietário); RG, CPF e comprovante
de renda (para o inquilino) e RG, CPF, certidão que comprove a propriedade de um
imóvel e carnê do IPTU (para o fiador).
Detalhes podem fazer a diferença!
Além dos itens básicos obrigatórios de um contrato de locação, é aconselhável ao
proprietário anexar um relatório de vistoria minucioso e com fotos sobre o
estado de conservação do imóvel a ser alugado.
Com isso, no momento da entrega das chaves, é possível verificar se houve
qualquer dano ao imóvel. Se alguma mudança ou reforma for realizada na unidade,
pelo inquilino ou locador, é preciso estabelecê-la em contrato.
Segundo Moira Regina, o proprietário pode transferir ao locatário a
responsabilidade pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),
condomínio e seguro contra incêndio, desde que tudo esteja claro no contrato de
locação.