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Banco / Cheque / Conta - Abertura e encerramento de conta corrente de pessoa física 

Data: 30/05/2007

 
 

Abertura

Para abertura de conta os bancos pedem que o cliente apresente, no mínimo, originais e cópias dos seguintes documentos:
- Documento de identificação - cédula de identidade (RG) ou documentos que a susbstituam legalmente, a exemplo das carteiras fornecidas pela OAB, CREA, Corecon, CRM, Federação Nacional dos Jornalistas etc;
- Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
- Comprovante de residência (conta de luz, telefone ou contrato de locação).

Os originais serão devolvidos logo após a conferência com as cópias, que ficarão com o banco.

Tratando-se de menor ou de pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assiste ou representa. E, caso se trate de pessoa economicamente dependente, deverá ser identificado o respectivo responsável.

Todas as condições básicas para movimentação e encerramento devem constar da ficha proposta de abertura de conta (contrato), inclusive as relacionadas às tarifas de serviços.

Encerramento

Os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo, as seguintes condições para seu encerramento:
- Comunicação prévia por escrito;
- Prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão;
- Devolução ao banco das folhas de cheques em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização;
- Manutenção de fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais (ex. CPMF).

Como agir

Ao solicitar o encerramento, o cliente deve tomar as seguintes providências:
- Pedir o extrato da conta;
- Verificar se todos os débitos (autorizados) e cheques emitidos estão lançados na conta;
- Cancelar as autorizações de débitos automáticos;
- Devolver os talonários de cheques e cartões que estejam em seu poder, conferindo e confirmando com o banco o seu registro;
- Exigir o protocolo das devoluções e do encerramento da conta;
- Manter saldo suficiente para liquidação de compromissos assumidos anteriormente (débito automático, prestação de financiamento, CPMF).

O encerramento da conta não eximirá seu titular das obrigações legais decorrentes da sustação, revogação ou cancelamento de cheques. O banco deverá informar os motivos de devolução dos cheques apresentados dentro do prazo de prescrição, mesmo quando ocorrer após o encerramento da conta.



Conta-salário

É um tipo especial de conta de depósito à vista, aberta pela empresa/fonte pagadora em nome de um favorecido/beneficiário, exclusivamente para pagar-lhe salários e/ou vencimentos. O cliente (empregado/funcionário/beneficiário) é isento de tarifa de manutenção da conta-salário. A tarifa de manutenção da conta é negociada e cobrada da empresa ou órgão pagador do salário/vencimento.

- A abertura dessa conta é feita pela empresa ou fonte pagadora, cabendo a ela toda a responsabilidade de identificação do favorecido/beneficiário. O instrumento contratual de abertura da conta-salário é firmado entre o banco e a instituição/empresa pagadora;

- Essa conta não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de auto-atendimento internos e externos;

- O cliente também pode optar por transferir integralmente seus recursos por meio de um único DOC/TED, mensal e gratuito, para movimentá-los em outro banco;

- No caso de substituição do cartão magnético por perda, roubo ou danos provocados pelo cliente, poderá ser cobrada tarifa de reposição;

- A conta-salário só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas;

- Na abertura da conta-salário o beneficiário recebe do banco informações sobre o seu funcionamento;

- A conta-salário não está sujeita aos demais regulamentos aplicáveis às contas de depósitos.



 
Referência: febraban.org.br
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :