Abertura
Para abertura de
conta os bancos pedem que o cliente apresente, no mínimo, originais e cópias dos
seguintes documentos:
- Documento de
identificação - cédula de identidade (RG) ou documentos que a susbstituam
legalmente, a exemplo das carteiras fornecidas pela OAB, CREA, Corecon, CRM,
Federação Nacional dos Jornalistas etc;
- Cartão de
Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
- Comprovante de
residência (conta de luz, telefone ou contrato de locação).
Os originais
serão devolvidos logo após a conferência com as cópias, que ficarão com o banco.
Tratando-se de
menor ou de pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser
identificado o responsável que o assiste ou representa. E, caso se trate de
pessoa economicamente dependente, deverá ser identificado o respectivo
responsável.
Todas as
condições básicas para movimentação e encerramento devem constar da ficha
proposta de abertura de conta (contrato), inclusive as relacionadas às tarifas
de serviços.
Encerramento
Os contratos ou
fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo, as
seguintes condições para seu encerramento:
- Comunicação prévia
por escrito;
- Prazo para adoção de
providências relacionadas à rescisão;
- Devolução ao banco
das folhas de cheques em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização;
- Manutenção de fundos
suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou
decorrentes de disposições legais (ex. CPMF).
Como agir
Ao solicitar o
encerramento, o cliente deve tomar as seguintes providências:
- Pedir o extrato da
conta;
- Verificar se todos
os débitos (autorizados) e cheques emitidos estão lançados na conta;
- Cancelar as
autorizações de débitos automáticos;
- Devolver os
talonários de cheques e cartões que estejam em seu poder, conferindo e
confirmando com o banco o seu registro;
- Exigir o protocolo
das devoluções e do encerramento da conta;
- Manter saldo
suficiente para liquidação de compromissos assumidos anteriormente (débito
automático, prestação de financiamento, CPMF).
O encerramento da conta não eximirá seu titular das obrigações legais
decorrentes da sustação, revogação ou cancelamento de cheques. O banco deverá
informar os motivos de devolução dos cheques apresentados dentro do prazo de
prescrição, mesmo quando ocorrer após o encerramento da conta.
Conta-salário
É um tipo
especial de conta de depósito à vista, aberta pela empresa/fonte pagadora em
nome de um favorecido/beneficiário, exclusivamente para pagar-lhe salários e/ou
vencimentos. O cliente (empregado/funcionário/beneficiário) é isento de tarifa
de manutenção da conta-salário. A tarifa de manutenção da conta é negociada e
cobrada da empresa ou órgão pagador do salário/vencimento.
- A abertura dessa
conta é feita pela empresa ou fonte pagadora, cabendo a ela toda a
responsabilidade de identificação do favorecido/beneficiário. O instrumento
contratual de abertura da conta-salário é firmado entre o banco e a
instituição/empresa pagadora;
- Essa conta não é
movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco
e nos equipamentos de auto-atendimento internos e externos;
- O cliente também
pode optar por transferir integralmente seus recursos por meio de um único DOC/TED,
mensal e gratuito, para movimentá-los em outro banco;
-
No caso de substituição do cartão magnético por perda, roubo ou danos provocados
pelo cliente, poderá ser cobrada tarifa de reposição;
- A
conta-salário só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser
utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos,
boletos bancários, impostos e taxas;
-
Na abertura da conta-salário o beneficiário recebe do banco informações sobre o
seu funcionamento;
- A
conta-salário não está sujeita aos demais regulamentos aplicáveis às contas de
depósitos.