Investimentos / Fundos - Entendendo as principais aplicações em renda fixa
As aplicações em renda fixa podem ser organizadas de
acordo com seus emissores. Existem basicamente três emissores de títulos de
renda fixa, que são: o Governo (LTNs, NTNs, etc.), os bancos (CDBs, RDBs, letras
hipotecárias, letras cambiais) e empresas (debêntures, commercial papers). Os
títulos emitidos pelo Governo, seja ele Federal ou Estadual, são também
conhecidos como títulos de dívida pública, enquanto os títulos de bancos e
empresas são conhecidos como títulos de dívida privada.
TÍTULOS DE DÍVIDA PRIVADA
CDB - Certificado de Depósito Bancário |
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O que são
Antes da introdução dos fundos de
investimento, os CDBs eram uma das principais alternativas de
investimento no mercado brasileiro. Os CDBs são títulos emitidos por
bancos, que podem ser vistos como um depósito bancário, já que ao
comprar o CDB você na verdade está emprestando o dinheiro para o banco,
e recebendo em troca o pagamento de juros.
Além dos CDBs, os bancos também emitem os RDBs (recibo depósito
bancário), que têm as mesmas características de um CDB, com a diferença
de que não admite negociação antes de seu vencimento. Porém, este pode
ser rescindido em caráter excepcional desde que em concordância com a
instituição depositária. Neste caso só pode ser devolvido o principal,
isto é, sem os juros.
Rentabilidade
A taxa paga pelos bancos pode ser
pré-fixada, pós-fixada ou flutuante, essa última atrelada a um
percentual da variação de um índice, que pode ser a TR, TJLP, CDI, ou um
índice de inflação, como o IGP-DI ou IGP-M. Nos CDBs pré-fixados, como o
próprio nome já sugere, você sabe na hora da compra quanto irá receber
em juros, enquanto nos pós-fixados a remuneração que você receberá só
será definida depois do vencimento do título. Normalmente, as aplicações
têm prazos que variam entre 30 dias e 180 dias. Em geral os bancos
concedem taxas melhores de acordo com o volume investido, isto é, quanto
maior o investimento, melhor deve ser a taxa que você receberá do banco.
Riscos de investimento
Ao aplicar seu dinheiro em um CDB, o maior risco é de que o banco
que emitiu o CDB fique inadimplente, ou seja, que o banco quebre antes
de pagar seus clientes. Nesse caso, a aplicação é garantida pelo Fundo
Garantidor de Crédito (FGC), vinculado ao Governo Federal, até um valor
máximo de R$ 20.000,00 por CPF. Vale lembrar que os fundos de
investimento não se beneficiam com recursos do FGC.
Assim como grande parte dos fundos de renda fixa, os CDBs pré-fixados se
beneficiam de liquidez diária, isto é, você pode sacar seu dinheiro a
qualquer momento, mas assim como acontece com os fundos, se o saque
acontecer antes de 30 dias terá de pagar IOF regressivo, isto é, quanto
mais tempo deixar o dinheiro investido menos paga em IOF. No vencimento
do CDB, você recebe um crédito automático em sua conta corrente, já
descontado o pagamento de imposto de renda sobre o rendimento bruto do
CDB no período.
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Letras Hipotecárias |
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O que são
As letras hipotecárias são uma forma de captação usada pelos bancos para
financiar certas linhas de crédito imobiliário, portanto só podem ser
emitidas por instituições autorizadas para este tipo de financiamento.
As LH são emitidas com juros prefixados, flutuantes e pós-fixados em TR
ou TJLP com prazo mínimo de 180 dias e máximo, a pesar de não ser
estipulado em geral, não passa de 24 meses.
Rentabilidade
A rentabilidade deste tipo de aplicação está vinculada ao valor nominal
do financiamento imobiliário, ajustado pela inflação ou variação do CDI
(Certificado de Depósito Interbancário). Atualmente a Caixa Econômica
Federal (CEF) é a maior emissora deste tipo de títulos no país, com um
potencial de emissão de R$ 12 bilhões.
A Caixa lançou em 2000 uma LH especial voltada para investidores de alta
renda, que exige aplicação mínima de R$ 300 mil e prazo mínimo de 6
meses. Quanto maior o prazo maior a rentabilidade garantida, o objetivo
desta aplicação é alcançar um rendimento de 110% da variação do CDI.
Como os fundos referenciados DI na média tendem a render (antes de
impostos e taxas) cerca de 90% do CDI, as aplicações em LH são bastante
atrativas para pessoas com perfil menos agressivo e bolsos mais cheios
que buscam alternativas de redução da carga tributária dos seus
investimentos.
Liquidez
Além do maior volume de capital exigido para aplicar nas LHs, outro
inconveniente é a falta de liquidez e de prazos maleáveis de
investimento em relação a outros produtos disponíveis no mercado. As
letras são oferecidas apenas com vencimentos pré-definidos, que variam
entre seis meses a dois anos, e não existe a possibilidade de saque dos
recursos antes do prazo estabelecido.
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Debêntures |
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O que são
Ao contrário dos CDBs e das letras hipotecárias, as debêntures são
títulos de renda fixa emitidos por empresas não financeiras, com capital
aberto que buscam obter recursos de médio e longo prazos para financiar
as suas atividades ou quitar dívidas. Ou seja, é uma dívida que a
empresa levanta com você investidor e em troca paga juro por isso.
Em alguns casos as debêntures podem conter uma opção de conversão,
através da qual na data de exercício é possível trocar as debêntures,
que nada mais são do que um título de dívida, por ações da empresa.
Desta forma, você deixa de ser um credor para ser um acionista da
empresa. Contudo, a conversão não é obrigatória, pois dependendo de
quanto estiverem valendo as ações no mercado pode não valer a pena
converter.
Rentabilidade
A rentabilidade da aplicação em debênture é definida pela combinação de
duas variáveis, uma é a valorização do valor do título e a outra é os
juros pagos em períodos definidos para o investidor. O nível dos juros a
serem pagos deve refletir a qualidade da empresa, escassez de recursos
no mercado e apetite dos investidores. Isto significa que empresas de
melhor qualidade (do ponto de vista de resultado e estrutura de capital)
pagam menos, pois o investidor está correndo menos risco ao emprestar o
seu dinheiro. Em contrapartida, as empresas mais endividadas para as
quais poucos investidores estão interessados em emprestar dinheiro pagam
mais, para compensar o investidor do risco que estão correndo.
Como credor da empresa você tem preferência frente aos acionistas em
caso de falência da empresa, ou seja, se a empresa enfrentar
dificuldades e não honrar suas dívidas, os investidores que aplicaram em
debêntures terão que obter o dinheiro de volta com base no patrimônio da
empresa, mas para isso é preciso observar a ordem de recebimento, já que
alguns credores têm preferência sobre outros no recebimento.
Garantias
Quando você compra uma debênture, está na verdade emprestando dinheiro
para a empresa, correndo risco de que elas não venham honrar seus
compromissos. Para tornar suas debêntures mais atrativas para os
investidores, conseqüentemente, reduzindo os juros que devem pagar,
algumas empresas dão garantias na emissão de debêntures.
Existem basicamente quatro tipos de garantias, sendo que a diferença
entre elas reside no grau de prioridade que o investidor tem de receber
o dinheiro que emprestou em caso de falência da empresa emissora.
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Garantia real:
direitos do investidor são garantidos por um ativo da empresa,
que não podem ser negociados até que as obrigações com os
investidores sejam quitadas por completo. O valor da emissão
está limitado a 80% do valor do ativo que a garante.
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Garantia flutuante:
o investidor tem privilégio sobre um ativo da empresa sem
que com isso este deixe de ser negociado, o valor da emissão da
debênture está limitado a 70% do valor do ativo dado em
garantia.
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Garantia sem
preferência: não há qualquer garantia real para o
investidor, que em caso de falência concorre em pé de igualdade
com os demais credores sem preferência da empresa para receber
seus direitos. Emissão está limitada ao valor do capital da
empresa que emitiu.
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Garantia
subordinada: debêntures sem garantia podem contar com
cláusulas de subordinação, garantindo a preferência somente em
relação aos acionistas com relação ao recebimento dos seus
direitos. Neste caso não há limites para a emissão.
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No caso de emissão de debêntures para
investidores que não sejam acionistas da empresa emissora (com
oferecimento ao público), é necessário o registro da empresa e da
emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ao se registrar na CVM, a empresa fornece todas as informações
necessárias para que os investidores possam analisar a oportunidade de
investimento de forma imparcial. No caso dos investidores já serem
acionistas da empresa, isto não é necessário, pois se pressupõe que já
saibam tudo ou tenham acesso a toda informação necessária para a tomada
de decisão.
Neste caso, a empresa emissora contrata os serviços de uma instituição
financeira para auxiliá-la na colocação dos títulos, bem como na
definição de prazos e taxas compatíveis com a situação de mercado.
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Commercial Papers |
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O que são
Assim como as debêntures, os commercial papers são títulos de
dívida emitidos por empresas, que podem, ou não, ser financeiras.
Contudo, ao contrário das debêntures, têm um prazo mais curto de
duração, e são indicados para investidores interessados em aplicações de
curto prazo. O prazo mínimo dos commercial papers é de 30 dias e
o máximo de 360 dias. Os recursos obtidos com a emissão dos
commercial papers em geral são usados para financiar as atividades
de curto prazo da empresa, ou necessidades de capital de giro, como a
compra de estoques, o pagamento de fornecedores, etc.
Rentabilidade
A rentabilidade dos commercial papers é definida pelos juros
pagos pela empresa ao investidor, juros estes que podem ser pré-fixados
(maioria dos casos), pós-fixados, neste caso baseado no desempenho de um
indexador definido no contrato. Também existe a possibilidade de emissão
de commercial papers em dólares, que são uma boa alternativa para
quem está buscando aplicar em dólar.
Por se tratar de emissões de curto prazo, a garantia da operação em
geral está vinculada à situação financeira da empresa. Da mesma forma
que com as debêntures, há a necessidade de registrar a emissão junto à
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e contratação de uma instituição
financeira para a intermediação.
Se desejar é possível vender um commercial paper antes do
vencimento para outro investidor, para isso basta transferir a sua
titularidade através de endosso. Por outro lado, a empresa também pode
resgatar antecipadamente um commercial paper, mas para isso é
preciso que tenha decorrido o prazo mínimo de 30 dias.
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Onde comprar |
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Agora que você já sabe um pouco mais sobre outras aplicações em renda
fixa além do CDB, fica a dúvida sobre onde comprar, ou o que fazer para
investir o seu dinheiro. No caso dos títulos emitidos pelas instituições
financeiras, como os CDBs e as letras hipotecárias, a resposta é
bastante simples. Basta entrar em contato com o banco onde você tem
conta ou qualquer outra instituição financeira para saber das
oportunidades de investimento.
Já no caso das debêntures, apesar de poderem ser negociadas em Bolsa de
Valores, na maioria das vezes as debêntures são negociadas em mercado de
balcão. O mercado de balcão define a compra e venda de títulos fora do
ambiente das bolsas, através de contato direto com os bancos de
investimentos, bancos múltiplos com carteira de investimento, sociedades
corretoras e sociedades distribuidoras.
Em junho de 1998 a negociação de debêntures foi simplificada com a
criação do SND - Sistema Nacional de Debêntures. O SND tem como objetivo
de registrar, permitir a negociação, custódia e a liquidação financeira
de operações realizadas com debêntures no mercado de balcão brasileiro,
facilitando a negociação destes papéis. Exatamente por isso a maioria
das emissões públicas de debêntures é registrada no SND.
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TÍTULOS PÚBLICOS
O que são? |
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Assim como as empresas e os bancos, os Governos federal, estadual e
municipal também precisam de dinheiro para financiar suas obras e cobrir
suas despesas. Os títulos emitidos por estas entidades são chamados de
títulos de dívida pública e podem ser pré ou pós-fixados.
No caso do Governo federal, os títulos também podem ser emitidos com
intuito de sinalizar política monetária, como aconteceu nos últimos
meses com o Governo, emitindo títulos cambiais para controlar a alta do
dólar.
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Títulos Federais |
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No caso dos títulos federais, os emissores dos títulos na verdade são o
Banco Central e o Tesouro Nacional, embora o Banco Central quase não
emite mais títulos, deixando a cargo do Tesouro Nacional esta missão.
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Banco Central:
basicamente emitindo 3 títulos:
BBC - Bônus do Banco Central e LBC - Letras do Banco Central e
NBC - Nota do Banco Central. A cada título lançado há a
definição de seu prazo e da correção que será adotada.
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Tesouro nacional:
Os títulos mais comuns são as
Notas do Tesouro Nacional (NTN), as Letras do Tesouro Nacional
(LTN) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT). As NTN são
títulos de longo prazo com taxas pós-fixadas emitidas por séries
específicas com prazos de até 30 anos. Já a LTN é um título de
curto prazo com taxas prefixadas, sendo que o título é adquirido
com deságio e o valor de resgate no vencimento é de R$ 1.000,00.
As LFT, por sua vez, são títulos de médio e longo prazo emitido
com taxas pós-fixadas. Sua rentabilidade está indexada à Taxa
Selic, divulgada pelo Banco Central, sendo que o resgate tanto
do principal quanto dos juros ocorre no vencimento do título.
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Títulos Estaduais |
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As Obrigações e Apólices Estaduais e Municipais são títulos emitidos
pelos Estados e Municípios - com autorização do Senado Federal, que têm
a finalidade de antecipar a receita tributária do emitente. Normalmente,
sua rentabilidade é prefixada ou indexada à Taxa Referencial (TR) ou
Taxa Selic.
Impostos
Assim como nas demais aplicações de renda fixa, existe incidência
regressiva de IOF no caso de resgate antes de 30 dias, e cobrança de
imposto de renda com base nas alíquotas vigentes sobre os rendimentos no
período.
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Como comprar? |
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Desde janeiro de 2002 o pequeno investidor também pode investir
diretamente em títulos de dívida pública, que passarão a ser vendidos
pela internet. A negociação será feita essencialmente pelo site do
Tesouro Direto, por um sistema seguro que só dará acesso à área
exclusiva mediante validação do CPF e senha. Para efetuar a compra de
título, o interessado deverá respeitar o valor mínimo para cada operação
e o valor máximo mensal definido por CPF, que são de, respectivamente,
R$ 200,00 e R$ 400 mil por mês. O sistema permite a compra de LFTs, LTN
e três tipos de NTN: as NTN-C, NTN-B e NTN-F. Todas as NTNs pagam juros
semestrais, sendo que a principal diferença é que as NTN-C estão
atreladas ao IGP-M, as NTN-B ao IPCA e as NTN-F têm rentabilidade
definida acrescida de juros.
Cadastramento
A aplicação em títulos federais pode ser efetuada tanto através
da internet quanto junto a uma das instituições financeiras habilitadas
pelo Tesouro para prestar este serviço. Em ambos os casos, será preciso
preencher um formulário incluindo alguns dados pessoais, além do número
do CPF e endereço eletrônico.
Quando tiver completado o formulário, dirija-se a uma das instituições
habilitadas em posse dos documentos exigidos (CPF e comprovante de
residência e de renda), para que a instituição possa confirmar seu
cadastro junto a CBLC (Central Brasileira de Liquidação e Custódia).
Assim que o cadastramento estiver concluído e confirmado, você receberá
por e-mail a confirmação de cadastro e senha de acesso à área fechada do
site, onde poderá efetuar sua oferta de compra.
Efetuando uma compra
Uma vez cadastrado no sistema, basta entrar no site do Tesouro,
no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, selecionar um dos títulos já
disponíveis para venda e efetuar uma oferta de compra. O preço dos
títulos será definido diariamente no mercado de papéis da dívida pública
e, de acordo com o Governo, não deverão oscilar muito de um dia para o
outro.
Feita a oferta, o sistema informará o valor que será cobrado e pedirá a
senha para confirmar a transação. Caso o investidor esteja operando
através de Agente de Custódia é ele quem efetuará as operações e
movimentará os recursos necessários diretamente da conta do investidor.
O Agente entra com uma senha master e define em nome de qual investidor
operará. São elegíveis como Agentes de Custódia as seguintes
instituições financeiras: Corretoras de Valores, Bancos Comerciais,
Múltiplos ou de Investimento e Distribuidoras de Valores.
Em ambos os casos será disponibilizando um boleto bancário com o valor
da compra efetuada, que deverá ser quitado em qualquer agência bancária
ou através de home-banking no dia seguinte à compra dos títulos.
O protocolo com o número da compra e o boleto bancário são
disponibilizados ao investidor e somente depois do pagamento deste
boleto é que a operação se conclui. O investidor que não efetuar o
pagamento do boleto bancário estará impedido de efetuar novas compras no
sistema por trinta dias. Na primeira reincidência o prazo aumenta para 6
meses e na segunda o prazo passa para 3 anos.
Para sua segurança, o sistema também disponibilizará um protocolo
cadastrando a operação, enquanto a custódia dos títulos ficará a cargo
da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). É a CLBC que
ficará responsável por checar se o limite de aplicação estipulado por
CPF não foi excedido. Nas operações de venda dos títulos, você receberá
o crédito dois dias depois de efetuada a ordem de venda.
Negociações no mercado primário serão
definidas pela STN
Ficará a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional a divulgação do
cronograma com os títulos e as datas em que eles poderão ser vendidos
com a participação do Tesouro no chamado mercado primário. Os
investidores deverão respeitar estas datas para que se consolidem as
operações com o Governo. É importante notar que na compra e na venda de
títulos haverá um fator de divisibilidade. Dessa forma, apenas aqueles
que possuírem esta determinada fração equivalente ao fator de
divisibilidade do título original poderão comercializá-los, caso
contrário haverá ajustes até que a divisibilidade seja atingida.
Por outro lado, a STN espera que seja instituída uma opção aos
investidores que é a de comercializar títulos no mercado secundário.
Este mercado seria formado por aqueles que já possuem títulos e desejam
negociar entre os outros investidores, em detrimento das negociações com
o próprio Tesouro. Porém, os títulos comprados através desta modalidade
não poderão ser revendidos para o Governo.
Sistema pela Internet será completo
A CBLC, responsável pela administração e operacionalização dos sistemas,
disponibilizará por meio da Internet, informações relativas aos saldos,
movimentações de títulos e eventos de custódia. Além disso, a companhia
enviará ao investidor por e-mail o extrato mensal contendo estas
informações assim como também será notificado sobre as confirmações de
liquidação de compras e vendas e de movimentações de títulos a cada
ocorrência.
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FUNDOS DE INVESTIMENTO |
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Outra opção para o investidor que ainda está em dúvida sobre onde
investir é escolher uma das quatro categorias de fundos de renda fixa,
ou até mesmo os fundos referenciados DI. Todos estes fundos aplicam
somente em títulos de renda fixa, investindo os recursos captados nos
títulos descritos acima (CDBs, debêntures, LTNs, etc).
A grande vantagem é que, em troca de uma taxa de administração, você
deixa o gestor, isto é, a pessoa responsável pela administração do
fundo, escolher em qual dos títulos acima aplicar ou como distribuir as
aplicações entre os vários tipos de títulos de renda fixa discutidos
acima. Para uma discussão detalhada dos fundos, recomendamos a leitura
do nosso Guia de Fundos, abaixo uma breve discussão dos tipos de fundos
de renda fixa existentes.
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Fundo
Referenciado DI: Aplicam em
títulos pós-fixados, preferencialmente títulos de dívida pública
têm como objetivo replicar o desempenho da variação do CDI,
rendendo algo entre 90-105% do CDI. Indicados para cenários de
alta nos juros, esses fundos são a alternativa mais conservadora
de investimento em fundos.
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Fundos de renda
fixa: Diversificam suas
aplicações, ao direcionar parte dos recursos captados para
títulos de dívida pública pré-fixados. Exatamente por isso são
indicados para cenário em que o mercado aposta em queda nos
juros, o que favorece a parcela alocada em títulos pré-fixados.
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Fundos de renda
fixa crédito: buscam obter
ganhos mais elevados, aplicando boa parte dos recursos em
títulos de dívida privada, que em geral pagam juros mais altos
do que os títulos públicos. Contudo, é preciso cuidado, pois
você está exposto a uma alta dos juros e à situação financeira
das empresas emissoras do título.
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Fundos de renda
fixa multi-índices: buscam
obter ganhos mais elevados aplicando no mercado de futuros de
índices de inflação ou de juros.
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Fundos de renda
fixa alavancados: não têm
restrições para aplicar seus recursos e utilizam derivativos
para aumentar a rentabilidade de sua carteira. Indicados apenas
para os investidores que não se importam em correr risco diante
da possibilidade de ganharem mais.
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