Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária? 

Data: 30/05/2007

 
 

Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?

Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:

1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3. Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

4. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6. pais, avós e bisavós que, em 2002, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 12.696,00;

7. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção:

Filho de pais separados:

  • o contribuinte pode considerar dependente os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;
     
  • o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2002, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia.

    O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante.


  •  
    Referência: -
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :