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Consórcio - Antes de aderir, veja o que terá de pagar. 

Data: 30/05/2007

 
 

Consórcio: antes de aderir, veja o que terá de pagar
 

Ao aderir a um consórcio, o consumidor nem sempre sabe que, além do valor das mensalidades, está sujeito à cobrança de algumas taxas, como a de adesão e administrativa, fundo de reserva e seguros. Mas a que elas se destinam?

A assistente administrativa Priscila Palma, por exemplo, paga o consórcio de um automóvel à administradora Battistella há mais de dois anos, mas, apesar de ter notado que do boleto de pagamento das parcelas constam algumas taxas, não sabe por que são cobradas. “Quando da adesão, fui informada sobre elas, mas não explicaram a que se destinariam e não me preocupei em questionar”, conta.

De acordo a empresa, o procedimento dos vendedores não confere com o mencionado por Priscila Palma, pois eles “são treinados para explicar ao consumidor como funciona o plano e sobre todas as taxas cobradas”. “Além disso, essas informações constam do contrato assinado pelas partes e entregue ao consorciado”, explica Fábio Luiz Ferrari, gerente de Marketing da Battistella.

Taxas de adesão e administrativa
Alguns grupos cobram taxa de adesão, que visa à formalizar a participação do consorciado no grupo. “O porcentual varia entre 1% e 4% do valor do bem, mas quem o define é a administradora”, diz Alexandre Costa Oliveira, técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP. A taxa administrativa é recolhida para que sejam organizados os grupos e cobertas despesas com a emissão de boletos de pagamento, recolhimento do fundo comum e realização de sorteios e assembléias-gerais. No consórcio Remaza, por exemplo, ela corresponde a 18% do valor do bem e é diluída nas prestações. “Se o plano for de 60 meses, os 18% serão divididos em 60 vezes”, exemplifica Ricardo Carvalho, diretor-comercial da Remaza. A taxa administrativa cobrada pela Conprof é de 12% e também é diluída nas prestações.

Fundo cobre inadimplência
O fundo de reserva é a “garantia de que um consorciado do grupo será contemplado por mês”, diz Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrascon). Acrescenta Karla Battistella, diretora regional da Associação Brasileira das Empresas de Consórcio (Abac), que o fundo fica depositado na conta do grupo e serve para cobrir a inadimplência, a não-contribuição dos que desistiram de participar ou foram excluídos – por não terem pago duas ou mais parcelas – e até mesmo eventual reajuste do valor do bem durante o plano. “Dessa forma, o consorciado que paga suas parcelas em dia não é prejudicado se outro deixar de honrar o pagamento”, explica. Vale lembrar, porém, que o atraso no pagamento das parcelas implica, caso o consorciado seja contemplado, perda de direito ao fundo e também ao bem, até que as quite.

O fundo de reserva é a única taxa devolvida ao consorciado ao fim do plano. O resgate, porém, só é feito quando o saldo final do grupo é positivo. Assim, quando há sobra, a administradora tem de reparti-la entre os consorciados e creditar a cada um o valor a que tem direito no prazo de 60 dias após o encerramento do grupo. “É o que determina a Resolução nº 2.196 do Banco Central (BC)”, diz Oliveira, do Procon. Quem desiste do plano de consórcio também tem direito ao resgate do fundo de reserva proporcional aos meses em que pagou. “Mas têm de esperar pelo fim do grupo”, lembra Karla, da Abac. O porcentual cobrado como fundo de reserva também depende da empresa e é cobrado mensalmente. A Remaza cobra 5% do valor do bem e a Conprof, 3%.

Seguro de vida e desemprego
Além dessas taxas, quem adere ao consórcio pode, opcionalmente, pagar seguro de vida e desemprego. “Cabe ao grupo, na primeira assembléia, decidir se irá aderir a eles”, diz Oliveira. O seguro de vida do consórcio Battistella cobre invalidez por acidente, doença ou morte. “Ele permite ao segurado ou dependentes a quitação das parcelas remanescentes e a liberação do bem”, informa Ferrari. Na Remaza, a taxa é de 0,01023% e na Conprof, 0,082%. O seguro-desemprego, por sua vez, garante ao consorciado que perder o emprego a quitação de algumas parcelas”, afirma Karla, da Abac. “Geralmente, o seguro cobre três ou quatro meses do plano de consórcio.”

João Carlos Scalzilli, presidente da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer), lembra ainda que, além de todas essas taxas, em caso de inadimplência, é cobrada multa de mora e juros – que não podem passar de 12% ao ano. E, em caso de rescisão, ainda é cobrada a multa contratual.



 
Referência: Picarelli
Autor: http://www.defenda-se.inf.br/
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