Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Contribuinte casado
Declaração em separado
a)cada cônjuge deve incluir na sua declaração a totalidade dos rendimentos
próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do
imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos
cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento;
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração a totalidade dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou
retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção
ou efetuado o recolhimento.
Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente
nas declarações de ambos os cônjuges.
Verifique as instruções de preenchimento da declaração de bens e direitos
relativamente aos bens privativos e bens comuns.
São considerados bens comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão
total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial.
Declaração em conjunto
Será apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos,
inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou
inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
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