Consumidor - Garantia Estendida
O que é e como
funciona
Uma nova forma de garantia está começando a se tornar comum no mercado. É a
chamada garantia estendida ou complementar, oferecida a quem adquire produtos
duráveis (veículos, eletrodomésticos ou artigos de informática, por exemplo).
Sempre que adquire um produto ou contrata um serviço, o consumidor deve ter suas
expectativas correspondidas, no que diz respeito à sua quantidade, qualidade e
eficiência. Essa é a garantia legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em seu artigo 26 está estipulado 30 dias de garantia para produtos não-duráveis
(alimentos, cosméticos, etc.) e 90 para produtos duráveis. Além disso, a maioria
dos produtos conta também com a garantia contratual, oferecida pelo fabricante,
via termo de garantia, no qual deve estar explicado quais são o prazo e o lugar
em que ela deve ser exigida.
"A garantia estendida visa a garantir o produto por um prazo além da garantia
legal e da contratual", explica José Carlos Guido, assistente de Direção da
Fundação Procon-SP.
Vale observar, porém, que, mesmo tendo passado o prazo da a garantia dada pelo
fabricante e da estendida, o consumidor poderá recorrer à garantia legal a
qualquer tempo, se for constatado vício oculto do produto (vício oculto é aquele
que não é perceptível ao consumidor comum, que não tem conhecimentos técnicos
sobre o produto).
O alongamento do prazo de garantia é adquirido como um serviço à parte do
produto, pelo qual o consumidor desembolsa um determinado valor, no ato da
compra, e é oferecido, em geral, por outra empresa, não pelo fabricante do
produto adquirido - exceção são as montadoras de automóveis que, geralmente,
comercializam elas próprias o serviço.
Vantagem
Para Guido, do Procon, a garantia estendida é vantajosa, dependendo das
condições em que é oferecida. Ele cita como exemplo uma garantia de videocassete
que cobre danos causados ao aparelho, mas exime a responsabilidade da empresa se
houver um problema no cabeçote. "Nesse caso, a garantia não ofereceria
vantagem", analisa.
Guido informa que o Procon está analisando alguns contratos de garantia
estendida, com o objetivo de verificar se eles estão sendo feitos de forma
correta. Ele diz que é comum não serem dadas as informações necessárias sobre as
regras para usufruir da garantia, o que é abrangido, qual é a rede autorizada,
etc.
Segundo Guido, "no contrato devem constar informações como quem oferece a
garantia, quais são suas condições e seu vencimento, o valor do prêmio, etc.".
Além da falta de informação, o contrato deixa a desejar quando repassa a
responsabilidade do produto para o consumidor e precisa, antes de tudo, ser
claro. "E as cláusulas que exoneram o consumidor, ou seja, que lhe atribuem
alguma cobrança, devem estar em negrito."
A diretora do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon)
e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cláudia Lima Marques,
concorda: a informação é fundamental. "O consumidor tem de saber, por exemplo,
que o serviço oferecido é um `plus', ou seja, um complemento. Ele dever ser
informado de que, mesmo que não adquira o serviço, ele tem direito à garantia
legal."
Para ela, deve haver muito cuidado, por parte das empresas que comercializam a
garantia estendida, com a maneira como ela é vendida, para que não se acabe
praticando a venda casada (condicionar a venda de um produto à de outro),
proibida pelo Código.
A Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros)
também não vê problemas quanto ao novo serviço, desde que o consumidor seja
corretamente informado se a garantia está vinculada ao fabricante ou apenas à
empresa varejista. "Houve casos em que algumas empresas, sem ter vínculo com o
fabricante, asseguravam tê-lo e, depois, registravam-se problemas para oferecer
essa garantia", informa a associação.Para a Eletros, desde que o processo seja
claro, o consumidor terá condições de avaliar se a garantia estendida é
vantajosa, conforme as condições apresentadas.
Agora, se a garantia é oferecida por uma empresa que não é a fabricante do
produto, para quem o consumidor deve reclamar se tiver algum problema?
O Procon informa que, mesmo que a garantia estendida seja oferecida por
fornecedor diverso do fabricante, vale o que diz o artigo 7º do CDC: "Tendo mais
de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos
previstos nas normas de consumo."
A advogada Cláudia tem a mesma opinião: para ela, a primeira reclamação deve ser
feita sempre na loja em que o produto foi adquirido. "A loja e a empresa
fornecedora do serviço é que irão decidir como resolver o problema do
consumidor", afirma.
Quais empresas oferecem extensão de
garantia?
São duas as empresas que estão oferecendo a extensão de garantia no Brasil: a
Aon Warranty Services do Brasil e a Garantech. Além delas, a International
Insurance Services do Brasil Ltda. (IISB) também deve começar a comercializar a
garantia estendida.
A Aon Warranty foi a primeira empresa a comercializar a extensão de garantia no
Brasil, há três anos e meio. A sua garantia é oferecida por meio de um contrato
firmado com os consumidores e o serviço é vendido em lojas de varejo, clientes
da empresa.
Atualmente, a Aon comercializa dois tipos de planos, com duração de dois ou três
anos. Segundo Welson Bolognesi, presidente da empresa, pode-se renovar o
contrato por mais um ano e assim sucessivamente até, no máximo, cinco anos.
A garantia da Aon cobre produtos da linha branca (refrigeradores, fogões,
microondas, etc.) e da linha marrom (televisores, videocassetes e aparelhos de
som), equipamentos de informática, câmeras fotográficas, telefones celulares e
bicicletas. A quantia a ser paga pelo serviço varia de acordo com o produto, a
tecnologia nele empregada, os riscos de danos que apresenta, etc. Para
Bolognesi, a extensão da garantia é interessante para o consumidor porque o
protege contra gastos inesperados, em caso de defeito. "A quantia paga pela
garantia é menor do que a que se paga por um conserto, com a vantagem de que a
pessoa pode utilizar o serviço por quantas vezes quiser, dentro do período
contratado", diz.
Atuando há dois anos e meio no mercado, a Garantech oferece garantia
complementar para produtos eletroeletrônicos da linha branca e marrom,
eletroportáteis, telefones celulares e equipamentos de escritório (computadores
e scanners), conforme explica Marli Padovani, presidente da empresa. A garantia,
que pode ter validade de um ou dois anos, é comercializada pelas lojas que
vendem aqueles produtos.
Quando o produto apresenta defeito, o consumidor liga para a empresa e é
orientado a comparecer a uma autorizada - em geral, credenciada pelo fabricante
e pela Garantech.
"A garantia não é um seguro, é um contrato de prestação de serviço", explica
Marli. Segundo ela, o serviço oferece, basicamente, a mesma cobertura da
garantia do fabricante, mas com uma diferença, que, para ela, é fundamental: a
empresa não garante a qualidade do produto, porque não foi ela que o fabricou -
ou seja, garante apenas o conserto.
A IISB já comercializa a extensão de garantia na Inglaterra, Argentina e
Irlanda, entre outros países. Até o fim de março, pretende comercializá-la
também no Brasil, para onde veio há um ano. Para tanto, porém, a empresa aguarda
a aprovação final da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é quem
regulariza os seguros no Brasil e para quem o produto foi submetido a análise.
De acordo com a diretora-presidente da IISB, Ângela Camargo, a decisão de vender
a garantia como um seguro dará ao consumidor uma segurança maior, uma vez que,
se tiver problemas, ele poderá recorrer a um órgão regulador e fiscalizador - no
caso, a Susep. "Acreditamos que estaremos dando um benefício a mais para o
consumidor."
Atenção aos contratos
Em geral, quem compra garantia estendida adere ao serviço por meio da
assinatura de um contrato, que deve obedecer ao que diz o Código de Defesa do
Consumidor:
- Os contratos devem ter letras em tamanho de fácil leitura e linguagem
simples;
- As cláusulas que limitem os direitos do consumidor devem estar bem
destacadas;
- São consideradas abusivas as cláusulas que:
- diminuem a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao
consumidor;
- proíbem o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de
volta quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade;
- estabelecem obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou
consumidor;
- colocam o consumidor em desvantagem exagerada;
- obrigam somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um
processo judicial;
- proíbem o consumidor de recorrer diretamente à Justiça sem antes
recorrer ao fornecedor;
- permitem ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do
consumidor.
Montadoras foram
as pioneiras
As montadoras de automóveis foram as primeiras a oferecer garantia estendida
no País. Atualmente, Fiat, Ford, General Motors e Volkswagen oferecem o serviço,
com poucas diferenças entre elas.
A extensão de garantia da Fiat tem validade de um ano e pode ser adquirida nas
próprias concessionárias e em qualquer época (não somente no ato da compra do
automóvel). De acordo com a Assessoria de Imprensa, o serviço segue os mesmos
critérios da garantia contratual, sem nenhuma restrição.
A GM oferece a "Garantia Estendida Chevrolet", que funciona como uma apólice de
seguro para carros zero-quilômetro: a pessoa pode escolher o tipo de cobertura
que quiser, de acordo com os benefícios que achar importante. A extensão pode
ser de 12 ou 24 meses.
A Volkswagen, por sua vez, possui a "Maxigarantia", oferecida por uma
seguradora, a Marsh. Ela funciona como uma apólice de seguro, sendo variáveis a
cobertura e o prazo. Pode ser adquirida em qualquer concessionária da rede
Volkswagen.
A Ford possui o "Ford Mobility", programa por meio do qual a garantia de fábrica
pode ser entendida por mais 24 meses. É firmado um contrato de adesão no momento
da compra do automóvel, que garante ao proprietário a realização de reparos, com
exceção dos casos que envolvam peças de desgaste normal.
Vale a pena pagar mais para adquirir
garantia estendida?
Serviço cada vez mais oferecido ao consumidor quando da compra de bens
duráveis, como automóveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, a garantia
estendida divide a opinião de especialistas.
Para Maria Lumena Sampaio, diretora de Atendimento do Procon-SP, aderir à
garantia estendida é pagar por um direito que já consta do Código de Defesa do
Consumidor (CDC). “É uma forma de as empresas ganharem dinheiro sobre sua
obrigação”, diz. “Isso porque o fornecedor deve reparar a qualquer tempo o
defeito apresentado pelo produto, quando ele decorrer de vício de fabricação”,
lembra.
Entenda as diferentes
garantias |
Legal
É estabelecida pelo CDC. De acordo com ela, o consumidor tem o direito
de reclamar do vício aparente apresentado pelo produto em 30 dias. Esse
prazo é contado a partir da entrega efetiva do produto pelo fornecedor.
Se o vício for oculto, o consumidor tem os mesmos prazos para reclamar
ao fornecedor, coma diferença de que eles começam a ser contados a
partir do momento da constatação do defeito pelo consumidor.
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Contratual
É concedida ao consumidor pelo fornecedor quando da compra do produto na
loja. Ela é complementar à legal e é concedida mediante um termo por
escrito.
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Estendida
É um seguro vendido pelas lojas de eletrodomésticos e pelas montadoras
de veículos. Ela vigora após o fim da garantia contratual, mas nem
sempre cobre os mesmos itens que a primeira.
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Maria Lumena destaca ainda que, por ser um seguro, a
garantia estendida tem restrições que podem torná-la pouco interessante para o
consumidor. “Há garantias que excluem cobertura em caso de defeito causado por
mau uso, que também é uma restrição da garantia legal. Portanto, às vezes não há
vantagem para o consumidor em pagar mais para adquirir a garantia estendida”,
explica.
O maior problema do serviço, ela diz, é que normalmente o consumidor o adquire
numa loja, mas não sabe que ele é administrado por uma seguradora. “É muito
comum a apólice não ser entregue ao consumidor no ato da compra. E, quando
precisa utilizar a garantia, ele recorre à loja, que o empurra à seguradora, que
o orienta a procurar o fabricante, e assim por diante. O consumidor contrata o
serviço em busca de facilidades, mas acaba encontrando só problemas.”
Serviço pode ser boa opção
Já para o advogado Frederico da Costa Carvalho Neto, especialista em defesa do
consumidor, a garantia estendida pode, sim, ser um bom negócio. “Tudo depende do
que ela oferece”, explica. “Se houverem muitas restrições, é claro que é melhor
não contratar. Mas a garantia estendida geralmente dá mais segurança ao
consumidor.”
Montadoras, por exemplo, freqüentemente incluem socorro mecânico em sua garantia
estendida. “Serviços como esse ajudam muito o consumidor, ainda mais
considerando que os valores cobrados normalmente são baixos”, argumenta.
Carvalho Neto concorda com Maria Lumena, do Procon, que o consumidor, ao
contratar a garantia estendida, também pode enfrentar problemas ao acioná-la,
“pois pode haver margem a negações de cobertura por parte da seguradora”. Mas,
segundo ele, tendo em mãos a apólice, é possível discutir judicialmente a
negativa da empresa e exigir ressarcimento dos valores gastos no reparo do bem.
“Se o defeito ocorrer em peça essencial do produto, mesmo que ela não esteja
prevista na apólice, o segurado pode exigir a reparação, pois havia a
expectativa inicial de que peças essenciais fossem cobertas.”
Expectativa frustrada
Eduardo Spinosa adquiriu a garantia estendida quando comprou uma cafeteira no
Extra Hipermercados. “Achei vantajoso, levando em conta que o serviço era barato
se comparado ao valor do produto”, conta. Mas não foi tão bom quanto parecia.
Cerca de três meses após o fim da garantia contratual, a cafeteira apresentou
defeito na bomba d’água. Spinosa levou-a a uma autorizada que constava da lista
do manual de instruções. “Como funcionários da oficina disseram que o Extra
estava demorando para autorizar o reparo, então entrei em contato com o
hipermercado.” Só então ele soube que teria de levar o aparelho a uma oficina
indicada pelo Extra. “O reparo demorou 30 dias. E, quando fui buscá-la, o
atendente disse que estava me esperando, pois não sabia testar o produto.”
Como se não bastasse, ao chegar em casa ele notou que, embora a bomba d’água
estivesse funcionando, o moedor de café estava espalhando pó por dentro da
cafeteira. “Ao olhá-la atentamente logo vi que faltavam peças”, diz.
Spinosa levou o produto novamente à oficina, que lá permaneceu por mais um mês
aguardando pela peças de reposição. “Após tanto tempo, decidi não esperar mais e
exigi uma solução”, conta. “Só então o Extra aceitou a devolução da cafeteira e
me ressarciu do valor pago. No fim, não tive a tranqüilidade que esperava.”
O setor de Representação do Consumidor do Grupo Pão de Açúcar informa que a
demora no reparo do produto ocorreu porque o fabricante estava impossibilitado
de fornecer as peças necessárias para a reposição. Sobre os outros problemas
enfrentados por Spinosa, o grupo não se manifestou.
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