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Imóveis - Testamento & Codicilo 

Data: 30/05/2007

 
 

O codicilo não é tão famoso quanto seu "primo rico" ( o testamento), mas se apresenta nos dias de hoje de grande valia: por meio dele, podemos não só dizer com quem queremos que fique determinado objeto de valor sentimental ( um broche de família, fotos ou outros de pequeno valor), como também ratificar que desejamos ou não cremação, o lugar do enterro, missa de 7º dia ou de 1 mês, local em que esta deve ser celebrada e outros temas afins.

Já através do testamento, como sabemos, podemos dispor de nossos bens, em favor de quem quisermos (salvo alguns impedidos). Podemos reconhecer filhos por meio deste instrumento, como também, deserdar ascendentes ou descendentes

Vale a pena fazer uma advertência: dos 1.807 artigos do Código Civil, mais de duzentos se dedicam a regular temas ligados direta ou indiretamente à confecção de testamentos... uma malha complicada de exigências e formalidades que leva o desavisado a elaborar no mais das vezes testamentos inválidos - o que geralmente só se verifica anos depois, quando passa pelo controle de um juiz. Por isso, procure sempre um bom advogado.
 



 
Referência: Anacont
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :