O codicilo não é tão famoso quanto seu "primo rico"
( o testamento), mas se apresenta nos dias de hoje de grande valia: por meio
dele, podemos não só dizer com quem queremos que fique determinado objeto de
valor sentimental ( um broche de família, fotos ou outros de pequeno valor),
como também ratificar que desejamos ou não cremação, o lugar do enterro, missa
de 7º dia ou de 1 mês, local em que esta deve ser celebrada e outros temas
afins.
Já através do testamento, como sabemos, podemos dispor de nossos bens, em
favor de quem quisermos (salvo alguns impedidos). Podemos reconhecer filhos por
meio deste instrumento, como também, deserdar ascendentes ou descendentes
Vale a pena fazer uma advertência: dos 1.807 artigos do Código Civil, mais de
duzentos se dedicam a regular temas ligados direta ou indiretamente à confecção
de testamentos... uma malha complicada de exigências e formalidades que leva o
desavisado a elaborar no mais das vezes testamentos inválidos - o que geralmente
só se verifica anos depois, quando passa pelo controle de um juiz. Por isso,
procure sempre um bom advogado.