Defenda-se - Emancipação
Apesar de toda a pessoa ser considerada possuidora de direitos desde o
momento em que nasce, até um certo momento da vida fica impedida de exercer por
si mesma seus próprios direitos, pois a lei a julga incapaz para tal. Essa
incapacidade tem diversas razões, uma das quais é a idade. Assim, até os
dezesseis anos, diz-se que a pessoa é absolutamente incapaz, não podendo
praticar qualquer ato da vida civil. Seus representantes legais (pais ou
tutores) é que fazem isto por ela, podendo agir até mesmo contra a vontade do
menor, uma vez que a lei não a leva em consideração. Ao completar dezesseis
anos, porém, a pessoa passa a ser relativamente incapaz, isto é, podendo
praticar atos da vida civil, desde que assistida por seus pais ou tutores. Só
aos vinte e um anos a pessoa adquire a capacidade plena, podendo então exercer e
defender seus direitos sozinha, sem auxílio obrigatório de ninguém mais.
Essa capacidade plena, entretanto, pode ser adquirida antes dos 21 anos, através
da chamada Emancipação. A Emancipação pode ser conseguida por menores que tenham
mais de dezoito anos, através da concessão de seus pais, feita por escritura
pública ou privada, registrada no Registro Civil. No caso de já haverem falecido
ou estarem sumidos os pais, essa concessão de capacidade poderá ser dada por um
Juiz, através da Ação de Emancipação, em que será ouvido o tutor do menor, caso
haja um.
Mas a Emancipação também pode ser conseguida por outros meios, tais como : pelo
casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em
curso superior, e pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
Nesses casos, a Emancipação se dá automaticamente e o máximo que se pode
almejar, judicialmente, é receber uma sentença declaratória de tal Emancipação,
a que já tem direito por lei o indivíduo que se enquadra nesses casos.
Emancipação é definitiva, e, uma vez obtida, o emancipado estará
irreversivelmente entre os plenamente capazes, podendo praticar qualquer dos
atos da vida civil.
Documentos necessários para propor a ação de Emancipação:
Identidade do menor.
Certidão de nascimento do menor.
Declaração do tutor, opinando a favor da concessão da capacidade plena ao
menor.
Ou, caso o desejado seja a ação declaratória, prova documental do cumprimento do
requisito legal em que se encaixa o menor (certidão de casamento, certidão de
colação de grau, contrato social da empresa comercial, carteira profissional ou
declaração da instituição pública para qual o menor trabalha,...)
|