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Defenda-se - Advogado: Afinal, preciso ou não preciso ? 

Data: 30/05/2007

 
 
Você pode recorrer ao Juizado com ou sem advogado se o seu prejuízo for de até 20 salários mínimos. A contratação de um advogado até este limite fica à sua escolha. Mas se o réu for acompanhado por um advogado o autor poderá ter assistência judiciária prestada pelo próprio Juizado. Mas atenção, se o seu prejuízo for maior que 20 salários mínimos, até o limite de 40 salários, você deverá estar obrigatoriamente acompanhado de advogado.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :