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Defenda-se - Separação: Regulamentação de Visitas 

Data: 30/05/2007

 
 

Regulamentação de Visitas
 

Para resolver possíveis problemas quanto a visitação dos filhos, existe uma ação que regulamenta as visitas. Por ela, ficarão determinados os dias e horários em que se darão as visitas (que também podem consistir em passeios, viagens com os menores ou no direito de levá-los para dormir em sua casa às vezes, por exemplo).

Ela também definirá com quem os menores passarão feriados e dias especiais, como Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, Dia dos Pais ou das Mães e Aniversários, por exemplo (geralmente, é dividido meio a meio...se passou um ano o Natal na casa de um, passa o Ano Novo na casa de outro, e no ano que vem, faz-se o contrário; Dia dos Pais e Aniversário do pai, com o pai; Dia das Mães e Aniversário da mãe, com a mãe; aniversário da criança, cada um fica com metade do dia - se não for possível festejarem todos juntos; e assim por diante).
Essa ação pode ser consensual (um acordo entre os pais) ou litigiosa (o juiz determinará os dias de visita) e também pode ser feita por casais que nunca foram casados, mas têm filhos.

Ela pode ser alterada se vier a deixar insatisafeita qualquer das partes envolvidas.

Documentos necessários para a ação de Regulamentação de Visitas:

  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado, separado ou divorciado) do requerente.
  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal.


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    Referência: Fraudes.org
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :