Regulamentação de
Visitas
Para resolver possíveis problemas quanto a visitação dos filhos, existe uma
ação que regulamenta as visitas. Por ela, ficarão determinados os dias e
horários em que se darão as visitas (que também podem consistir em passeios,
viagens com os menores ou no direito de levá-los para dormir em sua casa às
vezes, por exemplo).
Ela também definirá com quem os menores passarão feriados e dias especiais, como
Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, Dia dos Pais ou das Mães e Aniversários, por
exemplo (geralmente, é dividido meio a meio...se passou um ano o Natal na casa
de um, passa o Ano Novo na casa de outro, e no ano que vem, faz-se o contrário;
Dia dos Pais e Aniversário do pai, com o pai; Dia das Mães e Aniversário da mãe,
com a mãe; aniversário da criança, cada um fica com metade do dia - se não for
possível festejarem todos juntos; e assim por diante).
Essa ação pode ser consensual (um acordo entre os pais) ou litigiosa (o juiz
determinará os dias de visita) e também pode ser feita por casais que nunca
foram casados, mas têm filhos.
Ela pode ser alterada se vier a deixar insatisafeita qualquer das partes
envolvidas.
Documentos necessários para a ação de Regulamentação de Visitas:
Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado, separado ou
divorciado) do requerente.
Certidão de Nascimento dos filhos do casal.