Defenda-se - Fraudes: Operações Imobiliárias: A venda de imóvel com documentos forjados
Este é um caso bem mais comum do que se possa imaginar. Acontece com maior
freqüência em relação a imóveis rurais ou situados em localidades do interior,
mas existem casos conhecidos também com imóveis urbanos e em grandes capitais.
Na prática golpistas, muitas vezes com a conivência de funcionários ou donos de
Cartórios de Registro de Imóveis, registram em próprio nome terrenos ou outros
imóveis (as vezes abandonados, mas não por isso sem proprietário) através de
documentos, escrituras, títulos e contratos falsificados. Em muitos casos se
trata de imóveis de propriedade do governo (municipal, estadual ou federal), e
por isso nem mesmo passiveis de usucapião.
Algumas destas operações, quando envolvem terras, são chamadas de "grilagem" e
quem as pratica de "grileiros".
Existem estados e cartórios onde imóveis rurais são registrados apenas com o
título de posse, documento insuficiente para legitimar uma propriedade, além de
ser muito fácil de falsificar.
Uma vez registrado o imóvel ilegalmente em próprio nome, os golpistas esperam
algum tempo e em seguida iniciam a tentar vender, mesmo em condições vantajosas
para quem comprar.
Se conseguirem, freqüentemente de novo com a conivência de funcionários ou donos
de cartórios, desaparecerão imediatamente com o dinheiro recebido a o comprador
ficará com uma bomba-relógio nas mãos pois, assim que os falsos documentos forem
descobertos, perderá os imóveis adquiridos e poderá até ser envolvido em
processos criminais.
|