Esquema bem desenvolvido no Brasil (mas não só), onde alguém se aproxima de
um empresário que precisa de um financiamento e propõe uma linha de
financiamento vindo do exterior com juros e condições maravilhosas. Os juros
oferecidos são facilmente bem abaixo de 50% da taxa SELIC, ou, mais
provavelmente, expressos na forma de LIBOR mais alguma coisinha, e os prazos são
de 8-10 anos ou mais, com carências etc...
O financiamento estaria baseado numa garantia formada por pedras preciosas
(freqüentemente esmeraldas, mas diamantes também são usados) depositadas num
banco (ou não) e acompanhadas de laudos indicando valores elevados. O empresário
deveria alugar esta garantia que seria depois usada para dar entrada no pedido
de financiamento junto ao banco estrangeiro (que supostamente estaria ciente da
operação e aceitaria esta forma de garantia).
Depois de assinado o contrato para o aluguel das pedras preciosas (no qual não
se garante nada além do direito de usar as pedras para obter um financiamento),
e pago o valor do aluguel, o empresário ficará esperando a liberação do
financiamento até receber a informação que aconteceu algo errado e não vai ser
liberado nada.
Mas o dinheiro do "aluguel", obviamente, não vai ser devolvido, conforme
contrato.
Em uma variante menos refinada, os locadores das pedras e intermediários do
financiamento simplesmente desaparecem.
Em todos os casos pode ter certeza que as pedras alugadas não valem nada ou
quase nada. Na maioria das vezes bem menos do valor pago pro aluguel.
Em vários casos os golpistas alegam, a suporte da tese deles, que a lei
brasileira permite o pagamento de dívidas na justiça com pedras (Art. 655
C.P.C.). Isso é verdade, mas uma coisa é pagar uma dívida com pedras através de
uma ordem judicial e outra coisa é convencer um banco ou um financiador qualquer
a aceitar, numa boa e voluntariamente, este tipo de garantia para liberar um
financiamento em dinheiro (quem conseguir me avise).
Além disso é importante levar em conta que é possível apelar contra uma ordem
judicial e sobretudo é possível contestar o real valor das pedras dadas em
pagamento pedindo uma re-avaliação independente ou judicial. Que eu saiba todas
as sentenças que concediam o pagamento em pedras de dívidas com bancos foram
apeladas tanto no mérito quanto na definição do valor real das pedras oferecidas
em pagamento.
Um esquema parecido acontece com "títulos antigos" da dívida pública brasileira
(apólices de 1902 pra frente, obrigações da Eletrobrás ou da Petrobrás e títulos
parecidos) que segundo os locadores teriam algum valor acima do real (que, para
estes títulos, muitas vezes é quase zero) em função de alguma medida tomada por
eles ou por simples aceitação do banco (veja seção sobre estes papéis).