Empréstimo / Financiamento - Vai parcelar? Fiquei atento para não sair no prejuízo
Vai comprar a prazo? Antes de assinar vários cheques ou, então, abrir um
crediário para levar para casa aquele produto que você tanto precisa (ou quer
precisar), leve em consideração algumas orientações da Fundação Procon de São
Paulo.
De acordo com o órgão, a primeira coisa a se fazer é pesquisar tanto o local
onde a compra será feita quanto o produto ou serviço que você deseja adquirir.
Preço à vista x parcelado
Deve-se levar em consideração que nem sempre um baixo preço à vista representa
uma menor cobrança a prazo, por conta da incidência de juros. Da mesma forma,
não é porque determinada taxa de juro é baixa que o preço final será reduzido,
por conta do valor à vista.
Portanto, não compre por impulso: faça as contas e analise qual será o preço
final do produto.
Fique atento
Vale lembrar que as informações básicas sobre o serviço, já previstas no Código
de Defesa do Consumidor, foram reforçadas por decreto federal que começou a
valer em dezembro passado. Portanto, quem compra um produto tem direito a saber:
preço à vista e a entrada;
número e a periodicidade das parcelas;
total a prazo;
taxas de juros;
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e
acréscimos quando alguma parcela deixar de ser paga.
A fundação lembra que a multa por atraso só pode corresponder a 2% do valor
da prestação.
Além disso, quando se decide pagar antecipadamente a dívida, seja do valor total
ou de parte dele, a cobrança embutida de juros, assim como outros acréscimos,
deve ser descontada.
Na hora de marcar o preço
A principal mudança contida no decreto assinado em setembro do ano passado e que
passou a valer em dezembro é a forma pela qual os comerciantes devem dispor os
preços. Podem ser escolhidas três formas: etiquetas fixas na embalagem, códigos
de barras ou o chamado código referencial.
Uma vez que tenha selecionado o código de barras, etiquetas com o preço devem
ser afixadas próximas aos produtos. Além disso, a cada 15 metros deve haver uma
máquina com leitura ótica para que o consumidor possa fazer a conferência dos
valores.
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