Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - Cobrada pela
União sobre o faturamento das empresas, se destina ao financiamento da
saúde, previdência e assistência social.
CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) - Aplicações
financeiras, saques em conta corrente, transferências de valores entre
contas de diferentes pessoas são algumas das movimentações financeiras em
que incide a CPMF, de competência federal.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) - De
competência estadual, incide sobre a circulação de produtos. Na compra do
leite no supermercado, por exemplo, o tributo é recolhido, já que o produto
foi transportado até o local. O valor está incluído no preço.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - Cobrado pelo governo federal de
indústrias ou empresas que modificam, aperfeiçoam ou alteram o
funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto. O
consumidor final já compra a mercadoria com o valor do tributo incluso.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) - Cobrado anualmente por meio de
carnês. É um imposto municipal que incide sobre o uso do espaço das cidades.
Em geral, quanto maior o imóvel, maior o valor cobrado pela prefeitura.
IR (Imposto de Renda) - Como o nome diz, incide sobre a renda. É cobrado sobre
tudo o que o contribuinte ganhou (salários, pensões, aluguéis...). Em alguns
casos, depois de uma declaração de ajuste anual, há a restituição feita pelo
governo federal.
ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) - É cobrado pelos municípios e
pelo governo federal de quem presta serviços, como seguradoras de saúde,
cabeleireiros e empresas de dedetização. Quem contrata os serviços paga o
tributo incluído no preço.
ITR (Imposto Territorial Rural) - Tem a mesma essência do IPTU, mas se refere às
propriedades rurais.
PIS (Programa de Integração Social) - Contribuição que incide sobre os
trabalhadores com carteira assinada, com o objetivo de financiar o pagamento
do seguro-desemprego e do abono para quem ganha até dois salários mínimos. A
empresa recolhe a quantia, devolvendo ao trabalhador em ocasiões previstas
em lei.