Se você pagou Imposto de Renda entre as décadas de 60 e 80, fique atento,
pois seus recursos podem ter sido aplicados em um fundo de ações e estar
rendendo até hoje. Isto ocorre porque, entre 1967 e 1981, a Receita Federal
oferecia aos contribuintes a possibilidade de investir uma parte dos vencimentos
de seu IR em um fundo de ações, o chamado Fundo 157.
Segundo o último levantamento realizado pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), em 2005, cerca de 3 milhões de investidores ainda não haviam resgatado
seus rendimentos, em um montante que ultrapassa R$ 500 milhões.
Como funcionava o fundo
O Decreto Lei nº 157, de 1967, deu aos contribuintes a opção de utilizar de 2% a
4% do imposto de renda devido para a aquisição de quotas do Fundo 157, que
aplicava em empresas de capital aberto. As instituições financeiras
administradoras dos recursos eram de livre escolha do aplicador.
Desde 1985, os fundos foram transformados em Fundos Mútuos de Investimento em
Ações (atuais Fundos de Investimento) e passaram a dar a possibilidade de
efetuar livremente novas aplicações e resgates.
Aplicações não foram corrigidas
Atualmente, o Fundo 157 é um Fundo de Investimento e tem a sua rentabilidade
definida conforme a variação dos papéis que compõem a sua carteira. Vale lembrar
que, por se tratar de uma aplicação no mercado acionário, os valores não foram
corrigidos monetariamente.
Portanto, caso você ache que tenha recursos para resgatar não se anime
demais, e lembre-se, a instituição financeira em que aplicou na época pode não
existir mais. Nestes casos, a CVM indica que procure no site da autarquia, na
seção acesso rápido, o link, Consulta Fundo 157.