Para que o investidor brasileiro de planos geradores de benefícios livres
(PGBL e VGBL) tenham mais segurança ao contratar a instituição que oferece o
serviço, a entidade de defesa do consumidor ProTeste se pronunciou a favor da
efetivação da blindagem o mais rápido possível.
A Medida Provisória do Bem, convertida na Lei nº 1.196/05, previu a blindagem,
que permite que as pessoas migrem de instituição e ainda preservem o que foi
contratado, sem mudanças na tributação.
Proteção ao dinheiro
De acordo com a ProTeste, a blindagem é como uma proteção ao dinheiro investido
na previdência. Isso porque, segundo a entidade, a nova regra separa o
patrimônio da instituição financeira do que foi aplicado pelos investidores na
previdência.
A entidade ainda argumenta que, em um período de 20 anos de investimento, é
possível que a instituição vá a falência e leve com ela o dinheiro aplicado pelo
cliente, o que não é informado na contratação de um PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Migração e taxas
Com a migração, diversas taxas não serão pagas e a pessoa que investiu em um
destes planos não perderá o que aplicou por má administração da instituição.
Quem tem um PGBL ou VGBL no modelo de tributação regressiva, o qual leva em
consideração a data de aporte para o cálculo da alíquota, não terá de pagar
taxas de carregamento ou saída.