Consumidor - Compras online: regras do CDC só valem para território nacional
Quando procuram por um produto na internet, muitos consumidores saem de sites
nacionais e acabam por preferir os preços e condições de pagamentos de portais
com localidade estrangeira.
No entanto, a legislação aplicada no Brasil é bem diferente daquela que incide
sobre o País de hospedagem do site, o que significa que, em caso de problemas, a
resolução pode ser diferente daquela que teria no Brasil.
CDC apenas em território nacional
De acordo com a legislação nacional, as regras do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) valem somente para os casos de desentendimentos ocorridos no território
nacional. Desta maneira, se o consumidor realizar compra em sites com hospedagem
internacional, deve atentar às regras de comercialização nos países de origem do
site.
Por isso, caso aconteça algum problema com relação aos valores acordados, data
de entrega e outros, a pessoa deve recorrer ao importador da mercadoria, já que
ele mesmo é o fornecedor.
Dicas para compras internacionais pela internet
Para que não haja nenhuma desilusão quanto à compra realizada em site
internacional, não escolha aleatoriamente e tente ter indicação de alguma pessoa
confiável, que fez a compra e realmente recebeu o produto. Verifique também se a
empresa não possui filial no Brasil, o que ajudará quando for houver necessidade
de assistência técnica.
Quando comprar, guarde todos os documentos que comprovem a relação, como números
da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou
anúncios. Exija a nota fiscal.
Quando compensa comprar de site internacional
Com relação aos preços, pense que o fato do produto ser mais barato em outro
país é uma vantagem, mas que você ainda terá de arcar com as despesas de frete e
as taxas adicionais, as quais podem fazer que a compra não compense.
A aquisição pela internet em um site de hospedagem em outro país é indicada em
momento em que o produto não poderá ser encontrado no Brasil.
Anote a razão social e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa,
além do endereço físico, mesmo que seja em outro país. Isso porque, quando for
necessário realizar reclamação, o consumidor terá de revelá-los, além de
apresentar a nota fiscal da mercadoria.
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