Imóveis - Cuidados com a documentação
Usando
seu FGTS
Se você optou pelo
financiamento bancário para adquirir seu imóvel, um ponto positivo é que
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para
amortizar uma parte razoável da dívida. Dessa forma as despesas com os
juros irão diminuir, dando uma maior tranqüilidade para quitar o saldo
devedor. O FGTS também pode ser usado para quem já tem um montante
suficiente para adquirir o imóvel à vista. Nesse caso o saldo apenas
serviria para completar a oferta de compra. De acordo com a Caixa
Econômica Federal (CEF), todo trabalhador tem direito ao uso do FGTS na
compra da casa própria. Para isso é preciso obedecer a apenas alguns
pré-requisitos.
Condições para uso do FGTS
Você só poderá utilizar o saldo do seu FGTS na aquisição ou construção
de um imóvel se trabalhou sob o regime do FGTS por pelo menos três anos
consecutivos. Além disso, o interessado não poderá ser comprador ou
proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção nas
seguintes situações:
- situado no município onde trabalha, em regiões próximas ou na
região metropolitana;
- situado no município onde já possui residência.
Você também não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel
residencial concluído ou em construção financiado pelo Sistema
Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país. O imóvel ou
terreno deverá estar localizado dentro do município onde você trabalha
ou em um município próximo, porém dentro da região metropolitana.
Caso opte por adquirir um imóvel fora do seu município, será necessário
que comprove a residência no local há pelo menos um ano. Não se esqueça
de que os recursos do FGTS poderão ser utilizados somente para a
instalação da sua casa própria, sendo vetado o uso nos seguintes casos:
- aquisição de lotes e terrenos;
- ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial ou realização
de infra-estrutura;
- aquisição de imóvel para a moradia de familiares, dependentes ou
terceiros;
- aquisição de imóvel para a instalação de estabelecimentos
comerciais.
Por último, o imóvel será avaliado pela Caixa e não poderá exceder o
valor total de R$ 300.000,00, tanto na compra do imóvel já concluído
como na construção do mesmo.
Documentação necessária
Além de atender aos pré-requisitos necessários, os seguintes documentos
do comprador, vendedor e do imóvel deverão ser apresentados.
Comprador:
Carteira de identidade - RG;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Comprovação de estado civil;
Declaração do Imposto de Renda ou declaração onde conste que você é
isento da entrega da Declaração do imposto;
Carteira de trabalho, original e cópia das páginas referentes à
identificação, contrato de trabalho, opção pelo FGTS e PIS/PASEP;
Se for trabalhador avulso, deve apresentar declaração do sindicato
da categoria profissional a qual pertence.
Imóvel:
Planta baixa ou croqui com medidas;
Folha da cota única do IPTU;
Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel.
Vendedor
A documentação necessária varia se o vendedor for pessoa física ou
pessoa jurídica.
Pessoa Física: Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa
Física (CPF), Comprovação de Estado Civil;
Pessoa Jurídica: Contrato social e alterações, Estatuto Social - Ata
de Eleição da última Diretoria publicados no diário oficial (companhia
Ltda); Certidão negativa de Débito no INSS, Certificado de Regularidade
do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais e Cartão do CNPJ.
Outros cuidados a serem tomados
A documentação deve ser apresentada através de cópia legível acompanhada
dos originais, ou em cópias autenticadas. No caso de casais, apresentar
toda a relação dos documentados acima, juntamente com a certidão de
casamento e, se for o caso, apresentar certidão de concubinato,
declaração original de que a identidade do endereço decorre de uma união
conjugal estável, de natureza familiar, pública e duradoura.
Na aquisição de um imóvel fora do seu município, você deve comprovar que
reside no local há pelo menos um ano, apresentando dois documentos
originais e cópias, da seguinte relação:
- Contrato de aluguel;
- Contas de água, luz, telefone ou gás;
- Recibos de condomínio;
- Declaração do empregador ou do banco onde tenha conta corrente.
Leia mais sobre as documentações na seção InfoÚtil do canal de imóveis.
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