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Saúde - Planos de Saúde: Consumidor idoso: A empresa pode rescindir o contrato com o associado por idade ou deficiência física? 

Data: 30/05/2007

 
 
Não. Apesar de odiosa, esta prática era freqüente. Durante anos o consumidor pagava mensalidades altíssimas e, quando atingia uma determinada idade, exatamente quando mais precisava dos serviços de saúde, recebia da empresa um cartão de parabéns pelo aniversário e um termo de rescisão de contrato, informando que a partir do mês seguinte não poderia mais usar os serviços. Hoje esta prática está proibida. A empresa não pode excluir um associado por idade ou por ser portador de deficiência física.


 
Referência: -
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