Impostos / Tributos - IPTU: tire suas dúvidas antes do carnê de pagamento chegar
Como sempre, no começo do ano chegam despesas e mais despesas, e como não
poderia deixar de ser, o temido carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU). Para acabar com as dúvidas dos contribuintes, selecionamos algumas
informações úteis sobre o tributo.
Quanto e quando eu devo pagar?
Os valores variam de acordo com a cidade, as dimensões e o valor venal do
imóvel. O pagamento deve ser efetuado pelo proprietário do imóvel ou pelo
inquilino, conforme o que for estabelecido em contrato.
Os carnês do IPTU são entregues aos contribuintes pelos Correios. A parcela
única e as três primeiras prestações são entregues primeiro, em janeiro. O
consumidor deve escolher uma das opções de pagamento: em cota única ou em
parcelas mensais. Para o pagamento à vista podem existir descontos de até 20%
sobre o valor total do tributo.
Já para quem optar pelo pagamento ao longo do ano, entre março e maio serão
entregues as prestações restantes, também via Correios. Os contribuintes isentos
(geralmente que possuem terrenos e imóveis de pequenas dimensões e/ou baixo
valor venal, aposentados e famílias de baixa renda) receberão notificação
própria, sem valor, mas que deve ser guardada como qualquer outro documento.
A quitação do imposto gira em torno de dez ou 12 meses, mas em algumas
localidades chega a 24 vezes.
Como proceder?
Primeiramente, devem-se conferir os dados do boleto (nome, endereço, número de
documentos, valor venal etc). Caso seja verificado algum erro, o contribuinte
deve comunicar o ocorrido à prefeitura de sua cidade antes de efetuar o
pagamento. Se você não receber o carnê em casa, entre em contato com a
prefeitura para saber como obter a 2ª via.
Vale lembrar que os sites das prefeituras costumam apresentar muito conteúdo
informativo sobre o tributo. Portanto, antes de sair de casa, procure
informações pela internet, assim você ganha tempo.
Os bancos oficiais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, sempre
recebem o IPTU. Muitas agências dos Correios e Casas Lotéricas também o fazem.
Para as demais instituições bancárias, o recebimento, ou não, varia de cidade
para cidade.
O que acontece se eu não pagar?
Se o contribuinte devedor (para atrasos mais longos) for uma pessoa física,
correrá o risco de ter o débito inscrito na dívida ativa dos municípios, e seus
bens, infelizmente, poderão ser confiscados. Já as empresas que não efetuarem o
pagamento do IPTU poderão enfrentar problemas na participação de licitações e
concorrências públicas.
Para quem quitar o débito em atraso, será aplicada uma multa diária e outra
mensal, também definida por cada prefeitura.
Imóvel de temporada
É preciso ficar atento também ao IPTU das casas de campo e de praia. Muitas
vezes o proprietário não leva a despesa em consideração, ao se preocupar mais
com o imposto da casa onde mora.
Verifique, portanto, as condições de pagamento na região e se vale a pena pagar
o tributo à vista ou se é melhor optar pelo parcelamento. Veja, ainda, se são
oferecidos bons descontos para o pagamento em cota única. Cuidado para não pagar
multas e juros à toa ao atrasar o imposto destes imóveis
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