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Carreira / Emprego - FGTS: tudo o que você precisava saber sobre esse benefício 

Data: 30/05/2007

 
 
Por conta das altas taxas de desemprego, muitas pessoas passaram a recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar as contas no final do mês. Isso porque o principal objetivo do FGTS é indenizar o empregado dispensado sem justa causa. Entretanto, este benefício também pode ser sacado em algumas situações especiais.

Como é calculado o FGTS
Todos os meses as empresas devem contribuir com 8% sobre o salário bruto de cada funcionário, valor que é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF) em nome do trabalhador, a fim de assegurá-lo em caso de perda do emprego sem justa causa.

Esse percentual também incide sobre o pagamento de férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, horas extras e adicionais noturnos.

Vale lembrar que a contribuição também é devida nos casos de interrupção do contrato de trabalho, como por exemplo: tratamento de saúde, acidente de trabalho, serviço militar, ou em caso de licença maternidade ou paternidade. Em todas essas situações a empresa deve continuar contribuindo.

Empresa deve informar funcionários
A empresa é responsável pelo recolhimento mensal das parcelas dentro do prazo de vencimento e por manter os funcionários informados sobre os depósitos realizados, bem como o atraso no recolhimento dos mesmos. Caso uma empresa não efetue o pagamento do FGTS por um determinado período, é possível fazer o pagamento em atraso.

Porém, além de depositar o FGTS a empresa deverá depositar os juros, correção monetária e multa, de forma que o empregado não seja prejudicado financeiramente.

Nesses casos, o trabalhador tem o direito de entrar na justiça num prazo de até 30 anos a partir da data em que o recolhimento deveria ter sido feito. Caso o empregado já tenha sido demitido, o prazo para entrar na justiça é de dois anos, contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho.

Situações em que o saque do FGTS (parcial ou total) é permitido
Apesar de seu objetivo principal ainda ser o de auxiliar o trabalhador em caso de desemprego, a lei permite que o empregado também efetue saques do seu fundo de garantia, ou parte dele, em algumas outras situações como discutido abaixo.
  • Demissão sem justa causa
    Nesse caso o trabalhador terá direito somente ao saque dos depósitos referentes ao contrato de trabalho que está sendo rescindido.

    Além disso, terá direito a uma multa rescisória de 40%, depositada na sua conta do FGTS a título de indenização do contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo como base de cálculo o valor total das contribuições depositadas pela empresa.
     
  • Aposentadoria pela Previdência Social
    Nesse caso o empregado deverá apresentar um documento da Previdência Social como comprovante, podendo assim, resgatar o valor total existente na conta do FGTS.
     
  • Contrato temporário
    Se você trabalhou como temporário em uma empresa, isto é, foi registrado e contratado apenas por um período específico de tempo, você terá direito ao levantamento dos depósitos referentes ao contrato em questão ao término desse contrato.
     
  • Doença grave e/ou falecimento
    No caso de você, ou algum dos seus dependentes, estar com uma doença grave como por exemplo, câncer ou AIDS, é possível sacar todo o saldo do FGTS. No entanto, as contribuições serão liberadas somente mediante a comprovação através de atestado médico.

    O saque também é liberado no caso de falecimento do empregado, e será efetuado em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Na ausência de dependentes, esses valores serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
     
  • Financiamento da casa própria
    O FGTS também pode ser levantado para financiamento de imóveis, desde que sejam preenchidas as exigências impostas pela Lei. Para maiores detalhes sobre como sacar e quais as exigências necessárias para uso do seu FGTS, não deixe de ler nosso artigo sobre esse tema.
     
  • Desemprego prolongado
    Se você estivar mais de três anos sem trabalhar com carteira registrada, ou seja, não teve nenhum depósito feito dentro deste período, sua conta é considerada inativa e o saldo é liberado.
O que fazer para sacar o seu FGTS
Agora que você já sabe quando pode sacar o seu FGTS, você vai ficar contente em saber que para requerer o saque não será preciso muito esforço, pois basta se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a documentação exigida.

Feito isso, o pagamento será efetuado no prazo de até cinco dias úteis a partir da data de solicitação. Com exceção de documentos específicos, como no caso de saque para compra de imóvel ou no caso de doença grave ou falecimento, você vai precisar apresentar os seguintes documentos para fazer o requerimento de saque do seu FGTS:
  • Documento de identificação (RG ou CPF);
  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato empregatício;
  • Cartão de inscrição do PIS/PASEP;
  • Comprovante do pagamento da multa rescisória (a multa é paga pela empresa junto a Caixa Econômica Federal e o recibo é passado ao trabalhador).
Calcule o seu FGTS
Vale lembrar que você já pode checar o seu saldo através da internet, bastando para isso acessar o site da Caixa Econômica e clicar no ícone de FGTS onde você obterá o seu saldo de FGTS informando o número do PIS.

Para isto também será necessário ter em mãos o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da última empresa em que trabalhou, bem como a data de admissão na mesma. A partir destes dados você receberá uma senha para que possa acessar o saldo de sua conta através da internet.

Caso você não consiga cadastrar sua senha a partir destes dados uma dica útil é tentar seguir os passos do cadastramento com os dados da primeira empresa onde trabalhou, ou seja, a empresa responsável pelo seu cadastramento no PIS. Neste caso, você deverá utilizar todos os dados desta empresa, como CNPJ e data de admissão.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :