Carreira / Emprego - FGTS: tudo o que você precisava saber sobre esse benefício
Por conta das altas taxas de desemprego, muitas pessoas passaram a recorrer ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar as contas no final do
mês. Isso porque o principal objetivo do FGTS é indenizar o empregado dispensado
sem justa causa. Entretanto, este benefício também pode ser sacado em algumas
situações especiais.
Como é calculado o FGTS
Todos os meses as empresas devem contribuir com 8% sobre o salário bruto de cada
funcionário, valor que é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal
(CEF) em nome do trabalhador, a fim de assegurá-lo em caso de perda do emprego
sem justa causa.
Esse percentual também incide sobre o pagamento de férias, 1/3 de férias, décimo
terceiro salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, horas extras e
adicionais noturnos.
Vale lembrar que a contribuição também é devida nos casos de interrupção do
contrato de trabalho, como por exemplo: tratamento de saúde, acidente de
trabalho, serviço militar, ou em caso de licença maternidade ou paternidade. Em
todas essas situações a empresa deve continuar contribuindo.
Empresa deve informar funcionários
A empresa é responsável pelo recolhimento mensal das parcelas dentro do prazo de
vencimento e por manter os funcionários informados sobre os depósitos
realizados, bem como o atraso no recolhimento dos mesmos. Caso uma empresa não
efetue o pagamento do FGTS por um determinado período, é possível fazer o
pagamento em atraso.
Porém, além de depositar o FGTS a empresa deverá depositar os juros, correção
monetária e multa, de forma que o empregado não seja prejudicado
financeiramente.
Nesses casos, o trabalhador tem o direito de entrar na justiça num prazo de até
30 anos a partir da data em que o recolhimento deveria ter sido feito. Caso o
empregado já tenha sido demitido, o prazo para entrar na justiça é de dois anos,
contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho.
Situações em que o saque do FGTS (parcial ou total) é permitido
Apesar de seu objetivo principal ainda ser o de auxiliar o trabalhador em caso
de desemprego, a lei permite que o empregado também efetue saques do seu fundo
de garantia, ou parte dele, em algumas outras situações como discutido abaixo.
- Demissão sem justa causa
Nesse caso o trabalhador terá direito somente ao saque dos depósitos
referentes ao contrato de trabalho que está sendo rescindido.
Além disso, terá direito a uma multa rescisória de 40%, depositada na sua
conta do FGTS a título de indenização do contrato de trabalho por tempo
indeterminado, tendo como base de cálculo o valor total das contribuições
depositadas pela empresa.
- Aposentadoria pela Previdência Social
Nesse caso o empregado deverá apresentar um documento da Previdência Social
como comprovante, podendo assim, resgatar o valor total existente na conta
do FGTS.
- Contrato temporário
Se você trabalhou como temporário em uma empresa, isto é, foi registrado e
contratado apenas por um período específico de tempo, você terá direito ao
levantamento dos depósitos referentes ao contrato em questão ao término
desse contrato.
- Doença grave e/ou falecimento
No caso de você, ou algum dos seus dependentes, estar com uma doença grave
como por exemplo, câncer ou AIDS, é possível sacar todo o saldo do FGTS. No
entanto, as contribuições serão liberadas somente mediante a comprovação
através de atestado médico.
O saque também é liberado no caso de falecimento do empregado, e será
efetuado em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social. Na ausência de dependentes, esses valores serão pagos aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento.
- Financiamento da casa própria
O FGTS também pode ser levantado para financiamento de imóveis, desde que
sejam preenchidas as exigências impostas pela Lei. Para maiores detalhes
sobre como sacar e quais as exigências necessárias para uso do seu FGTS, não
deixe de ler nosso artigo sobre esse tema.
- Desemprego prolongado
Se você estivar mais de três anos sem trabalhar com carteira registrada, ou
seja, não teve nenhum depósito feito dentro deste período, sua conta é
considerada inativa e o saldo é liberado.
O que fazer para sacar o seu FGTS
Agora que você já sabe quando pode sacar o seu FGTS, você vai ficar contente em
saber que para requerer o saque não será preciso muito esforço, pois basta se
dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a
documentação exigida.
Feito isso, o pagamento será efetuado no prazo de até cinco dias úteis a partir
da data de solicitação. Com exceção de documentos específicos, como no caso de
saque para compra de imóvel ou no caso de doença grave ou falecimento, você vai
precisar apresentar os seguintes documentos para fazer o requerimento de saque
do seu FGTS:
- Documento de identificação (RG ou CPF);
- Carteira de trabalho;
- Termo de rescisão do contrato empregatício;
- Cartão de inscrição do PIS/PASEP;
- Comprovante do pagamento da multa rescisória (a multa é paga pela
empresa junto a Caixa Econômica Federal e o recibo é passado ao
trabalhador).
Calcule o seu FGTS
Vale lembrar que você já pode checar o seu saldo através da internet, bastando
para isso acessar o site da
Caixa Econômica e clicar no ícone de FGTS onde você obterá o seu saldo de
FGTS informando o número do PIS.
Para isto também será necessário ter em mãos o número do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) da última empresa em que trabalhou, bem como a data de
admissão na mesma. A partir destes dados você receberá uma senha para que possa
acessar o saldo de sua conta através da internet.
Caso você não consiga cadastrar sua senha a partir destes dados uma dica útil é
tentar seguir os passos do cadastramento com os dados da primeira empresa onde
trabalhou, ou seja, a empresa responsável pelo seu cadastramento no PIS. Neste
caso, você deverá utilizar todos os dados desta empresa, como CNPJ e data de
admissão.
|