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Carreira / Emprego - Direitos: Vai mudar de emprego? Veja o que terá direito a receber ao pedir demissão 

Data: 30/05/2007

 
 

Depois de pensar muito sobre o assunto, você finalmente decidiu encarar mais uma mudança em sua vida e optou por mudar de emprego, seja porque está insatisfeito em relação ao seu trabalho atual, seja porque deseja se aprofundar em uma área diferente e adquirir novas experiências.

Mas para tanto você deverá pedir demissão do seu emprego atual. Diante disto, como ficam suas contas? Embora todo profissional seja razoavelmente bem informado no que se refere aos seus direitos trabalhistas, é mais do que comum que muitas dúvidas surjam em relação às verbas rescisórias que receberá.

Décimo terceiro salário
Ao pedir demissão, saiba que terá direito a receber da empresa o valor pago a título de décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano em que ocorrer a demissão.

Por exemplo, se a data de afastamento ocorrer em agosto, você terá direito a receber 8/12 do benefício. Mas se você havia sido admitido em março, então proporcionalmente receberá 6/12 do benefício (de março a agosto).

Em relação aos encargos, via de regra serão descontadas a parcela correspondente à contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando for o caso.

Férias: direito do trabalhador ou não?
Esta é uma dúvida muito recorrente entre os trabalhadores. Isto porque a legislação não permitia que o trabalhador que se demitisse antes de ter completado um ano de trabalho tivesse direito ao recebimento de férias proporcionais.

No entanto, de acordo com o enunciado nº 261 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde novembro de 2003 os trabalhadores têm o direito garantido. Isto é, o empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Agora, se a demissão for anunciada após 12 meses, então o trabalhador terá direito ao recebimento das férias já adquiridas que ainda não foram gozadas e também das férias proporcionais. Sobre tais valores, incidirá apenas a parcela referente ao IR, isto quando seu valor ultrapassar o teto de isenção.

A forma de cálculo é a mesma do 13º salário, sendo que sobre este valor deve-se somar mais 1/3 a título de abono constitucional de férias.

Aviso prévio
No que se refere ao aviso prévio, você deverá, obrigatoriamente, comunicar a empresa sobre sua saída com 30 dias de antecedência. Mas vamos supor que você tenha recebido uma proposta de trabalho e terá que começar no novo emprego em uma semana. Neste caso, você deverá indenizar o seu empregador com o mesmo valor, ou seja, a empresa poderá abater do valor da sua rescisão o equivalente ao aviso prévio (salário habitual).

Agora, se a empresa simplesmente não quiser que você continue trabalhando após ter recebido a notícia de sua saída, então ela o dispensará do pagamento da "multa". Mas se você cumprir com os 30 dias de aviso, receberá a remuneração pelo tempo trabalhado normalmente.

Neste sentido, você terá descontado os mesmos valores de costume, como a contribuição previdenciária e o IR quando for o caso. Mas, se você for dispensado do aviso prévio, ou tiver que indenizar a empresa pela saída imediata, terá direito ao recebimento apenas dos dias trabalhados no mês da saída, como um saldo de salário do mês.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Sem dúvida, este é o ponto em que o trabalhador sai perdendo ao pedir demissão. No caso contrário, quando a empresa o demite sem justa causa, é possível sacar todo o dinheiro do FGTS depositado pela empresa ao longo do tempo em que você trabalhou ali, acrescido da multa de 40% paga pela empresa e que é calculada sobre este saldo.

Ao pedir demissão, você não terá direito ao saque acumulado do Fundo e muito menos à multa de 40% sobre o valor, o maior diferencial nas verbas de quem se demite.

Mas você não perderá o dinheiro depositado na conta vinculada do FGTS, apenas ficará impedido de sacá-lo em um primeiro momento. E quando poderei sacá-lo?

Apenas nos casos em que legislação permitir, como por exemplo, quando se aposentar, mantiver a conta do FGTS inativa (sem receber depósitos) por três anos seguidos, em casos de doenças graves, para aquisição de imóveis etc.

Parâmetros
É claro que utilizamos aqui o cálculo aproximado das principais verbas às quais você teria direito de receber ao sair da empresa.

Dependendo do tipo de contrato e da composição de sua remuneração na empresa, poderá existir uma série de variações, de forma que procuramos generalizar ao máximo as situações criadas para facilitar o entendimento sobre seus direitos caso não concorde com o valor proposto pela empresa.

Na dúvida, não deixe nunca de consultar um profissional, como o próprio contador da empresa em que trabalha. O importante é que você entenda de uma vez por todas o que deve, e irá, efetivamente receber ao se desligar do seu emprego. Boa sorte!



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :