Imóveis - Cooperativas: Tire suas dúvidas sobre cooperativas habitacionais
Com a estabilização da economia, as famílias
brasileiras recuperaram o poder de controlar seu orçamento e, naturalmente, de
planejar iniciativas como a aquisição de moradia, o maior sonho da maioria dos
cidadãos.
Dentro dessa realidade positiva, ressurge com especial destaque para a aquisição
da casa própria: as Cooperativas Habitacionais. Um sistema que proporciona
oportunidades concretas, mas que exige análises por parte de quem adere ao
sistema.
Em face desse novo contexto, quatro entidades do setor no Estado de São Paulo –
Abicoop, Secovi-SP, Sincooesp e SindusCon-SP, inspiradas no espírito de atuação
transparente e democrática a que se propõe o sistema cooperativado, elaboraram o
presente “ Manual de Orientação – Programa de Cooperativas Habitacionais”. O
principal objetivo é orientar futuros cooperativados e administradores de
cooperativas, esclarecendo alguns requisitos básicos. Alguns deles são exigidos
por lei e outros são de suma relevância para propiciar segurança e tranqüilidade
ao sucesso dos futuros empreendimentos habitacionais. Observados tais
requisitos, os que pretenderem aderir ao sistema cooperativo terão maior certeza
de estar no caminho certo.
O COOPERATIVISMO
O cooperativismo caracteriza-se por uma associação de pessoas que, unidas,
conjugam esforços para a obtenção de um fim, sem qualquer objetivo de lucro.
No Brasil, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, define a Política Nacional de
Cooperativismo.
Entre as várias espécies de cooperativas, a habitacional se caracteriza pela
união de pessoas cujo objetivo comum é a aquisição da casa própria a um baixo
custo, na qual a prestação dos serviços é feita exclusivamente em favor dos
cooperados.
Se você pretende ingressar numa cooperativa, siga atentamente as recomendações.
O QUE FAZER ANTES DE INGRESSAR NUMA COOPERATIVA
Verificar se a Cooperativa:
» Cumpriu todos os atos jurídicos para a constituição e funcionamento, e, em
especial, se sua proposta está de acordo com os atos cooperativos previstos no
seu Estatuto, conforme Lei 5.764/71. Confira, por exemplo, se existe de fato um
Estatuto da Cooperativa e se o mesmo foi aprovado em assembléia dos membros;
» Está registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo ( Jucesp );
» Está inscrita no CGC do Ministério da Fazenda;
» Possui sede e/ou local de atendimento ao associado, com pessoas devidamente
preparadas;
» Dispõe de estrutura técnica adequada, ou de um Órgão Assessor de reconhecida
capacidade técnica especializada, e com experiência na área habitacional.
Procure informar-se cobre a empresa que assessora a cooperativa, sua experiência
no mercado e seu currículo.
Além disso, é altamente recomendável que a Cooperativa esteja:
» Inscrita no Cadastro da Ocesp – Organização das Cooperativas do Estado de São
Paulo;
» Filiada ao Sincooesp – Sindicato das Cooperativas do Estado de São Paulo.
Outras recomendações:
A cooperativa deverá apresentar, sempre que solicitada, as certidões negativas
de protestos, dos distribuidores forenses, da Justiça Federal e de impostos
municipais. Se houver ações ou protestos, procure esclarecer devidamente o
assunto junto à diretoria da Cooperativa ou ao Órgão Assessor. Solicite
informações sobre as providências tomadas para sanar os problemas.
O que a Cooperativa Habitacional precisa fazer
A Cooperativa deverá:
» Promover empreendimentos habitacionais em terrenos definidos, com
documentação regular e previamente analisados quanto a viabilidade técnica. O
Órgão Assessor ou a construtora contratada devem prestar a esse respeito todas
as informações necessárias, sempre que solicitadas;
» Informar ao interessado a localização e demais condições do terreno onde será
realizado o empreendimento habitacional;
» Apresenta a ficha técnica ( ou equivalente ) emitida pela Prefeitura,
comprovando que a área é adequada àquele empreendimento;
» Contratar para a execução das obras uma construtora idônea, séria e com
experiência na construção de conjuntos habitacionais;
» Informar ao cooperativado as condições de aquisição do terreno, bem como
manter à disposição a documentação correspondente à mesma;
» Verificar no Cartório de Registro de Imóveis se o terreno onde será executado
o empreendimento apresenta ônus, ou seja, se há fato impeditivo para sua livre
aquisição e utilização;
» Fornecer informações precisas sobre o plano habitacional e as condições de
contratação da obra, acompanhadas de planta do apartamento ou casa e suas áreas,
e de planta que mostre a implantação das construções sobre o terreno. Fornecer
também o memorial descritivo, documento que detalha a construção e os
acabamentos do empreendimento;
» Definir se o contrato de construção da obra com a construtora será PREÇO
FECHADO ou a PREÇO DE CUSTO. Observe as diferenças entre as duas modalidades de
contratação:
Preço Fechado: quando o preço de construção é, desde o início, fixado no
contrato ( com os correspondentes reajustes e correção monetária );
Preço de Custo: quando o preço de construção for apurado no final da
obra, conforme variarem seus custos. Neste caso, haverá um preço inicial
estimado, que poderá variar, para mais ou para menos, em conformidade com os
custos das obras.
- Se for PREÇO FECHADO, informar as condições de reajuste das parcelas;
- Se for PREÇO DE CUSTO, informar se há limite máximo de variação do preço
inicialmente estimado, devendo isto constar do contrato assinado entre a
Cooperativa e a construtora e do Termo de Adesão firmado entre o Associado e a
Cooperativa.
NOTA: é recomendável que o contrato de construção e o memorial descritivo
estejam registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e
disponíveis no local de atendimento da Cooperativa, permitindo-se a qualquer
interessado tomar conhecimento das condições construtivas do imóvel.
Fonte: www.secovi-sp.com.br
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