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Imóveis - Cooperativas: Tire suas dúvidas sobre cooperativas habitacionais 

Data: 30/05/2007

 
 

Com a estabilização da economia, as famílias brasileiras recuperaram o poder de controlar seu orçamento e, naturalmente, de planejar iniciativas como a aquisição de moradia, o maior sonho da maioria dos cidadãos.

Dentro dessa realidade positiva, ressurge com especial destaque para a aquisição da casa própria: as Cooperativas Habitacionais. Um sistema que proporciona oportunidades concretas, mas que exige análises por parte de quem adere ao sistema.

Em face desse novo contexto, quatro entidades do setor no Estado de São Paulo – Abicoop, Secovi-SP, Sincooesp e SindusCon-SP, inspiradas no espírito de atuação transparente e democrática a que se propõe o sistema cooperativado, elaboraram o presente “ Manual de Orientação – Programa de Cooperativas Habitacionais”. O principal objetivo é orientar futuros cooperativados e administradores de cooperativas, esclarecendo alguns requisitos básicos. Alguns deles são exigidos por lei e outros são de suma relevância para propiciar segurança e tranqüilidade ao sucesso dos futuros empreendimentos habitacionais. Observados tais requisitos, os que pretenderem aderir ao sistema cooperativo terão maior certeza de estar no caminho certo.


O COOPERATIVISMO

O cooperativismo caracteriza-se por uma associação de pessoas que, unidas, conjugam esforços para a obtenção de um fim, sem qualquer objetivo de lucro.

No Brasil, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, define a Política Nacional de Cooperativismo.

Entre as várias espécies de cooperativas, a habitacional se caracteriza pela união de pessoas cujo objetivo comum é a aquisição da casa própria a um baixo custo, na qual a prestação dos serviços é feita exclusivamente em favor dos cooperados.

Se você pretende ingressar numa cooperativa, siga atentamente as recomendações.


O QUE FAZER ANTES DE INGRESSAR NUMA COOPERATIVA

Verificar se a Cooperativa:

» Cumpriu todos os atos jurídicos para a constituição e funcionamento, e, em especial, se sua proposta está de acordo com os atos cooperativos previstos no seu Estatuto, conforme Lei 5.764/71. Confira, por exemplo, se existe de fato um Estatuto da Cooperativa e se o mesmo foi aprovado em assembléia dos membros;

» Está registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo ( Jucesp );

» Está inscrita no CGC do Ministério da Fazenda;

» Possui sede e/ou local de atendimento ao associado, com pessoas devidamente preparadas;

» Dispõe de estrutura técnica adequada, ou de um Órgão Assessor de reconhecida capacidade técnica especializada, e com experiência na área habitacional. Procure informar-se cobre a empresa que assessora a cooperativa, sua experiência no mercado e seu currículo.

Além disso, é altamente recomendável que a Cooperativa esteja:

» Inscrita no Cadastro da Ocesp – Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo;
» Filiada ao Sincooesp – Sindicato das Cooperativas do Estado de São Paulo.

Outras recomendações:

A cooperativa deverá apresentar, sempre que solicitada, as certidões negativas de protestos, dos distribuidores forenses, da Justiça Federal e de impostos municipais. Se houver ações ou protestos, procure esclarecer devidamente o assunto junto à diretoria da Cooperativa ou ao Órgão Assessor. Solicite informações sobre as providências tomadas para sanar os problemas.


O que a Cooperativa Habitacional precisa fazer

A Cooperativa deverá:


» Promover empreendimentos habitacionais em terrenos definidos, com documentação regular e previamente analisados quanto a viabilidade técnica. O Órgão Assessor ou a construtora contratada devem prestar a esse respeito todas as informações necessárias, sempre que solicitadas;

» Informar ao interessado a localização e demais condições do terreno onde será realizado o empreendimento habitacional;

» Apresenta a ficha técnica ( ou equivalente ) emitida pela Prefeitura, comprovando que a área é adequada àquele empreendimento;

» Contratar para a execução das obras uma construtora idônea, séria e com experiência na construção de conjuntos habitacionais;

» Informar ao cooperativado as condições de aquisição do terreno, bem como manter à disposição a documentação correspondente à mesma;

» Verificar no Cartório de Registro de Imóveis se o terreno onde será executado o empreendimento apresenta ônus, ou seja, se há fato impeditivo para sua livre aquisição e utilização;

» Fornecer informações precisas sobre o plano habitacional e as condições de contratação da obra, acompanhadas de planta do apartamento ou casa e suas áreas, e de planta que mostre a implantação das construções sobre o terreno. Fornecer também o memorial descritivo, documento que detalha a construção e os acabamentos do empreendimento;

» Definir se o contrato de construção da obra com a construtora será PREÇO FECHADO ou a PREÇO DE CUSTO. Observe as diferenças entre as duas modalidades de contratação:

Preço Fechado: quando o preço de construção é, desde o início, fixado no contrato ( com os correspondentes reajustes e correção monetária );

Preço de Custo: quando o preço de construção for apurado no final da obra, conforme variarem seus custos. Neste caso, haverá um preço inicial estimado, que poderá variar, para mais ou para menos, em conformidade com os custos das obras.

- Se for PREÇO FECHADO, informar as condições de reajuste das parcelas;

- Se for PREÇO DE CUSTO, informar se há limite máximo de variação do preço inicialmente estimado, devendo isto constar do contrato assinado entre a Cooperativa e a construtora e do Termo de Adesão firmado entre o Associado e a Cooperativa.


NOTA: é recomendável que o contrato de construção e o memorial descritivo estejam registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e disponíveis no local de atendimento da Cooperativa, permitindo-se a qualquer interessado tomar conhecimento das condições construtivas do imóvel.


Fonte: www.secovi-sp.com.br



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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