Passada a euforia do Natal, os lojistas lançam mão das
liquidações, seja para atrair consumidores e manter as vendas aquecidas, seja
para renovar seus estoques.
No entanto, mesmo os consumidores que contam com um dinheiro a mais na conta
bancária precisam conter a empolgação diante de ofertas que vão até 70%, para
depois não se arrepender das compras que fizeram.
Planejamento
Antes de tudo, é fundamental rever o orçamento - quem não costuma fazer, deve
colocá-lo em sua lista de prioridades do ano -, para saber previamente a quantia
que poderá dispor para as liquidações. Vale lembrar ainda que o início de ano é
marcado por gastos extras com IPVA , IPTU, rematrícula e material escolar, entre
outros.
Feitos os cálculos, o consumidor deve tomar alguns cuidados para poder
aproveitar melhor as ofertas das lojas. Para ajudar nessa tarefa, o órgão de
defesa do consumidor Pro Teste elaborou uma série de recomendações que, se
seguidas, podem proteger o seu bolso.
Bater perna vale a pena
Entre as orientações, está a velha pesquisa de preços. Nessa hora, o que vale é
a paciência para sondar vários estabelecimentos e comparar os valores cobrados
em cada um deles. Dessa forma, é possível até definir os produtos que serão
comprados, antes de sair de casa. Também fica mais difícil ser enganado pelas
"falsas liquidações".
Um bom aliado nesse momento, segundo a entidade, são os anúncios publicados em
jornais, revistas e panfletos - que devem ser guardados para exigir o
cumprimento da oferta.
Evite compras por impulso
De nada vai adiantar fazer a pesquisa de preços, se o consumidor não cumprir
aquilo que planejou quando estiver na loja. Nessa hora, diz a Pro Teste, deve-se
evitar a compra por impulso, só porque é mais barato. É necessário verificar
primeiro a real necessidade da compra, para que aquela "blusinha" que parecia
linda no provador não fique depois encostada no canto do armário.
Além disso, para não gastar acima do previsto, o consumidor não pode se deixar
levar por promoções do tipo "pegue dois, leve três" ou muito menos que dêem
brindes ou direito a sorteios, pois para participar destas últimas é preciso
atingir um limite de compras.
Sem direito a trocas
O consumidor deve ter em mente, também, que as lojas costumam fazer liquidações
com produtos de mostruário ou que apresentam pequenos defeitos - roupas com
manchas ou descosturadas ou eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo.
Não há legislação que proíba tal prática, desde que essas características
constem em nota fiscal.
O Pro Teste alerta ainda que há mercadorias em exposição nos saldões que não
podem ser trocadas. Caso isso seja possível, a lei determina um prazo de 30 dias
para reclamar defeitos em produtos não-duráveis, e de 90 dias para os duráveis