Consumidor - Direitos: previna-se para não ter surpresas se tiver que trocar o presente!
Ao comprar qualquer tipo de presente, seja ele uma roupa,
sapato, acessório etc, os consumidores devem tomar certos cuidados para evitar
dores de cabeça caso ele tenha que ser trocado.
Isto porque muitas vezes a lembrança que você deu pode não servir, não agradar,
ou simplesmente não funcionar, o que te obriga a voltar à loja para trocar a
mercadoria.
Procedimento comum nas lojas
Por lei, os lojistas não são obrigados a trocar um produto por puro capricho do
consumidor, a não ser que este apresente algum defeito ou caso tenha sido
adquirido por telefone, fax, correio ou internet.
No entanto, como se trata de um procedimento habitual do mercado, dificilmente
alguma loja se recusará a efetuar trocas, ainda mais tratando-se de uma roupa
que não serviu ou de um livro ou CD repetido.
Desta forma, se o consumidor não conseguir trocar um produto facilmente, poderá
utilizar este argumento como fonte de direito, pois trata-se de uma prática
cumprida por todo o setor.
Quando eu posso trocar?
Para exemplificar uma situação em que a loja não é obrigada a trocar o produto,
imaginemos o seguinte: você compra um aparelho televisor e descobre que ele é
desproporcional ao tamanho da sua sala. Então, decide voltar à loja para
escolher um modelo menor.
Neste caso, a menos que o estabelecimento aceite voluntariamente seu pedido de
troca, você não tem direito de reclamar, uma vez que tal arrependimento não está
previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois você escolheu o produto
pessoalmente.
Supondo que a mesma mercadoria tenha sido adquirida pela internet, você poderá
devolvê-la ou trocá-la no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da compra ou
recebimento do produto. Isso porque o artigo foi adquirido fora do
estabelecimento comercial. O mesmo vale para compras feitas por telefone, fax ou
correios.
Prazos variam
Caso o produto tenha apresentado algum vício e você deseje formalizar a
reclamação, o prazo é de 90 dias. Em caso de defeito aparente, o tempo começa a
ser contado a partir da data de recebimento do produto; já nos produtos com
vício oculto, como fica difícil a percepção, o prazo vale a partir da data em
que o consumidor notou o defeito.
Para os bens e serviços não duráveis (aqueles com data de validade), o prazo
para reclamações é de 30 dias. No entanto, o fornecedor também deve reparar
eventuais problemas num tempo máximo de 30 dias.
Tome alguns cuidados
Além do acordo verbal, exija sempre que a possibilidade de troca seja descrita
na nota fiscal. Além desses casos, lembre-se que a nota será necessária também
caso haja necessidade de utilizar a garantia.
E para evitar surpresas desagradáveis, é recomendável se informar diretamente
com o lojista sobre os prazos e condições de troca. Se o estabelecimento
comercial estipular dias e horários específicos para isto, não se preocupe, pois
a manobra é perfeitamente natural, para que os vendedores não fiquem
sobrecarregados.
|