Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Consumidor - Direitos: previna-se para não ter surpresas se tiver que trocar o presente! 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao comprar qualquer tipo de presente, seja ele uma roupa, sapato, acessório etc, os consumidores devem tomar certos cuidados para evitar dores de cabeça caso ele tenha que ser trocado.

Isto porque muitas vezes a lembrança que você deu pode não servir, não agradar, ou simplesmente não funcionar, o que te obriga a voltar à loja para trocar a mercadoria.

Procedimento comum nas lojas
Por lei, os lojistas não são obrigados a trocar um produto por puro capricho do consumidor, a não ser que este apresente algum defeito ou caso tenha sido adquirido por telefone, fax, correio ou internet.

No entanto, como se trata de um procedimento habitual do mercado, dificilmente alguma loja se recusará a efetuar trocas, ainda mais tratando-se de uma roupa que não serviu ou de um livro ou CD repetido.

Desta forma, se o consumidor não conseguir trocar um produto facilmente, poderá utilizar este argumento como fonte de direito, pois trata-se de uma prática cumprida por todo o setor.

Quando eu posso trocar?
Para exemplificar uma situação em que a loja não é obrigada a trocar o produto, imaginemos o seguinte: você compra um aparelho televisor e descobre que ele é desproporcional ao tamanho da sua sala. Então, decide voltar à loja para escolher um modelo menor.

Neste caso, a menos que o estabelecimento aceite voluntariamente seu pedido de troca, você não tem direito de reclamar, uma vez que tal arrependimento não está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois você escolheu o produto pessoalmente.

Supondo que a mesma mercadoria tenha sido adquirida pela internet, você poderá devolvê-la ou trocá-la no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da compra ou recebimento do produto. Isso porque o artigo foi adquirido fora do estabelecimento comercial. O mesmo vale para compras feitas por telefone, fax ou correios.

Prazos variam
Caso o produto tenha apresentado algum vício e você deseje formalizar a reclamação, o prazo é de 90 dias. Em caso de defeito aparente, o tempo começa a ser contado a partir da data de recebimento do produto; já nos produtos com vício oculto, como fica difícil a percepção, o prazo vale a partir da data em que o consumidor notou o defeito.

Para os bens e serviços não duráveis (aqueles com data de validade), o prazo para reclamações é de 30 dias. No entanto, o fornecedor também deve reparar eventuais problemas num tempo máximo de 30 dias.

Tome alguns cuidados
Além do acordo verbal, exija sempre que a possibilidade de troca seja descrita na nota fiscal. Além desses casos, lembre-se que a nota será necessária também caso haja necessidade de utilizar a garantia.

E para evitar surpresas desagradáveis, é recomendável se informar diretamente com o lojista sobre os prazos e condições de troca. Se o estabelecimento comercial estipular dias e horários específicos para isto, não se preocupe, pois a manobra é perfeitamente natural, para que os vendedores não fiquem sobrecarregados.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :