Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Cartão de crédito - Cobranças indevidas: fique de olho 

Data: 30/05/2007

 
 

Não há como negar que o cartão de crédito veio facilitar a vida das pessoas. Mas, é importante que você adote uma postura consciente no uso do seu cartão, e crie o hábito de sempre rever a sua fatura.

Todos os meses você recebe na sua casa, a fatura do seu cartão de crédito. Mais do que uma formalidade, o envio da fatura é feito para que você possa ter controle do que gastou e verificar se houve cobrança indevida.

Juros por atraso só em dias úteis
A reclamação mais comum é a de cobrança indevida de juros por atraso. Você estava viajando e atrasou o pagamento da fatura de cartão de crédito? Neste caso verifique com cuidado a sua fatura, pois algumas instituições cobram juros retroativamente à data de vencimento da fatura. Isso significa que, se a data de vencimento da fatura fosse na sexta-feira, os juros passariam a ser cobrados a partir deste dia.

Porém, segundo parecer da Justiça, o correto seria que os juros só fossem cobrados a partir do primeiro dia útil após o vencimento da fatura, o que, no exemplo acima, seria a segunda-feira. Dependendo da quantia devida, o impacto poderia ser significativo, sobretudo nesta época de festas, em que ocorreram muitos feriados, e o número de dias úteis foi menor.

Talvez você não saiba, mas a legislação permite que, em caso de atraso no pagamento, a instituição financeira cobre até 1% ao mês a título de juros por atraso. Vale notar que esta informação deve constar do contrato de adesão, caso contrário, o juro por atraso poderá ser cobrado, mas terá que ser de no máximo 0,5% ao mês.

Débito automático do valor mínimo
Também é preciso atenção para outro tipo de situação. Algumas instituições debitam automaticamente da sua conta o valor mínimo da fatura do cartão, ou dos encargos relacionados ao atraso no pagamento da fatura.

Talvez você não saiba, mas isto não é permitido sem a autorização por escrito do cliente. Portanto, caso isso tenha acontecido com você, saiba que pode pedir cancelamento da cobrança.

Mais ainda: se o débito do valor mínimo (ou integral) da fatura, sem sua autorização, acarretar no retorno de algum dos seus cheques, caracterizando uma situação de inadimplência, o que poderia levar à inclusão indevida do seu nome no Serasa, é possível considerar uma ação por danos morais e materiais.

Erro em algum lançamento
Em outros casos, os problemas não se referem aos juros cobrados, mas sim aos valores lançados na fatura. Se você não concordar com um lançamento incluído na sua fatura, deve entrar imediatamente com pedido de revisão dos lançamentos junto ao emissor do cartão.

É por isso que se recomenda guardar as notas de todas as suas compras, pois é através delas, que você comprova quanto gastou em determinado local, a data em que a compra foi realmente feita, etc.

Mais do que papéis que devem ser jogados fora ou ficarem largados dentro de bolsas e maletas, as notas são documentos fiscais, que podem ser usadas para proteger seus direitos enquanto consumidor



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :