Carro / Veículo - Seguro de automóveis: Prazo de indenização: 30 dias
Prazo de
indenização: 30 dias
As seguradoras de automóveis têm de indenizar seus clientes, em qualquer
sinistro, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de entrega da
documentação. É isso o que determina a Circular nº 145, de 9/11/2000, da
Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O segurado deve ficar atento para o caso de a seguradora solicitar documentação
complementar, pois a circular também determina que, nessas situações, a contagem
do prazo será suspensa, “sendo reiniciada a partir do dia útil posterior àquele
que foram entregues os documentos faltantes”.
Se o prazo para indenizar não for cumprido pela seguradora, o consumidor deve
enviar carta protocolada à empresa – informando que está insatisfeito com a
demora e solicitar providências. “Assim, se o segurado registrar reclamação em
algum órgão de defesa do consumidor ou mover ação na Justiça, terá como
comprovar que buscou a empresa para obter solução, mas não foi atendido, podendo
exigir indenização pelos dias de atraso”, explica Alexandre Costa Oliveira,
técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP.
“O segurado pode também informar a Susep do atraso, uma vez que é o órgão que
regulamenta as seguradoras, que poderá multá-la por desrespeitar os prazos
fixados na circular”, acrescenta Paulo Toledo de Piza, vice-presidente do
Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).
Atraso no pagamento: documentos sumiram - A indenização devida a Clóvis
Pereira Júnior pela Caixa Seguros em razão do roubo de seu carro não foi paga no
prazo de 30 dias. Ele foi vítima de assalto à mão armada em 31/10 e somente em
3/12 conseguiu entregar toda a documentação à Caixa. “Demorei todo esse tempo em
razão da burocracia para obter os documentos exigidos.”
Passados 30 dias, Pereira Júnior, ao cobrar a seguradora, a indenização teve uma
surpresa: “Uma atendente disse que não havia recebido os documentos.” Após
inúmeros telefonemas à Caixa Seguros, o processo foi localizada e, só então, ele
foi informado que faltava um documento. “Providenciei-o e tive de esperar mais
sete dias para, finalmente, receber a indenização”, reclama. A Caixa Seguros
admite que ocorreu atraso no pagamento de indenização de Pereira Júnior, mas não
explica o porquê.
Se o consumidor, mesmo tendo sido indenizado, quiser pode procurar o Judiciário
e pleitear indenização por danos materiais e morais em razão da demora no
pagamento da indenização, informa Oliveira, do Procon-SP.
Quanto à burocracia enfrentada pelo consumidor para levantar todos os documentos
exigidos pela seguradora, Oliveira comenta que “cada caso é um caso e o segurado
pode conseguir tanto entregá-los em uma semana como em um mês. Alguém que possua
um veículo que tenha sido colidido por terceiros, por exemplo, pode demorar mais
tempo para entregar os documentos, pois terá de ser feita perícia do bem,
procedimento geralmente demorado.”
Mas, se o consumidor sentir que foi lesado por causa da demora na elaboração do
laudo pericial, cabe ação contra a empresa responsável para pleitear indenização
pelos danos morais e materiais sofridos.
Demora na indenização é motivo para processo - O vendedor Marcelo Navarro
Marin também foi vítima de assalto à mão armada dia 31/10, quando seu carro,
segurado pela Bradesco Seguros, foi levado. “Nem havia pago todas as parcelas do
financiamento”, lamenta.
Marin também demorou para conseguir recolher todos os documentos exigidos pela
seguradora, e só os entregou em 25/11. Esperou os 30 dias fixados pela Susep,
entretanto, para sua surpresa, ao contatar a Bradesco Seguros foi informado de
que a indenização não estava liberada.
“Tendo em vista a demora, pedi à seguradora, mesmo não constando do meu
contrato, um carro reserva, para que eu pudesse trabalhar. A resposta foi
negativa, pois não havia optado na contratação. Ora, também não constava da
apólice que a indenização demoraria mais de 30 dias!”, indigna-se.
A Bradesco Seguros explica que, em 13/1, foi liberado à Marin o valor
correspondente à quitação do financiamento. O saldo foi disponibilizada ao
consumidor em 6/2, ou seja, quando ele apresentou o comprovante de quitação do
financiamento à seguradora.
Paulo Toledo de Piza, do IBDS, afirma que Marin pode procurar o Judiciário e
pleitear indenização suplementar por danos morais pelo tempo em que ficou sem o
carro e, conseqüentemente, sem trabalhar. “O parágrafo único do artigo 404 do
Novo Código Civil garante-lhe esse direito”, conclui.
O que diz a Lei (*) |
Seção X - Da Liquidação de Sinistros |
Artigo 21: Deverão ser informados os procedimentos para liquidação
de sinistros, com especificação dos documetnos básicos necessários a
serem apresentados para cada tipo de cobertura, facultando-se às
sociedades seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificável, a
solicitação de outros documentos.
§1o - Deverá ser estabelecido prazo para liquidação
dos sinistros, limitado a 30 dias, contado do cumprimento de todas a
exigências por parte do segurado. |
§2o - Será suspensa a contagem do prazo
de que trata o parágrafo anterior a partir do momento em que for
solicitada documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do
prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem
entregues os respectivos documentos, na forma prevista no caput.
(*) Circular no 145, de 9/11/2000, da
Superintendência de Seguros Privados (Susep). |
|