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Carro / Veículo - Seguro de automóveis: Prazo de indenização: 30 dias 

Data: 30/05/2007

 
 

Prazo de indenização: 30 dias
 

As seguradoras de automóveis têm de indenizar seus clientes, em qualquer sinistro, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação. É isso o que determina a Circular nº 145, de 9/11/2000, da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O segurado deve ficar atento para o caso de a seguradora solicitar documentação complementar, pois a circular também determina que, nessas situações, a contagem do prazo será suspensa, “sendo reiniciada a partir do dia útil posterior àquele que foram entregues os documentos faltantes”.

Se o prazo para indenizar não for cumprido pela seguradora, o consumidor deve enviar carta protocolada à empresa – informando que está insatisfeito com a demora e solicitar providências. “Assim, se o segurado registrar reclamação em algum órgão de defesa do consumidor ou mover ação na Justiça, terá como comprovar que buscou a empresa para obter solução, mas não foi atendido, podendo exigir indenização pelos dias de atraso”, explica Alexandre Costa Oliveira, técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP.

“O segurado pode também informar a Susep do atraso, uma vez que é o órgão que regulamenta as seguradoras, que poderá multá-la por desrespeitar os prazos fixados na circular”, acrescenta Paulo Toledo de Piza, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).

Atraso no pagamento: documentos sumiram - A indenização devida a Clóvis Pereira Júnior pela Caixa Seguros em razão do roubo de seu carro não foi paga no prazo de 30 dias. Ele foi vítima de assalto à mão armada em 31/10 e somente em 3/12 conseguiu entregar toda a documentação à Caixa. “Demorei todo esse tempo em razão da burocracia para obter os documentos exigidos.”

Passados 30 dias, Pereira Júnior, ao cobrar a seguradora, a indenização teve uma surpresa: “Uma atendente disse que não havia recebido os documentos.” Após inúmeros telefonemas à Caixa Seguros, o processo foi localizada e, só então, ele foi informado que faltava um documento. “Providenciei-o e tive de esperar mais sete dias para, finalmente, receber a indenização”, reclama. A Caixa Seguros admite que ocorreu atraso no pagamento de indenização de Pereira Júnior, mas não explica o porquê.

Se o consumidor, mesmo tendo sido indenizado, quiser pode procurar o Judiciário e pleitear indenização por danos materiais e morais em razão da demora no pagamento da indenização, informa Oliveira, do Procon-SP.

Quanto à burocracia enfrentada pelo consumidor para levantar todos os documentos exigidos pela seguradora, Oliveira comenta que “cada caso é um caso e o segurado pode conseguir tanto entregá-los em uma semana como em um mês. Alguém que possua um veículo que tenha sido colidido por terceiros, por exemplo, pode demorar mais tempo para entregar os documentos, pois terá de ser feita perícia do bem, procedimento geralmente demorado.”

Mas, se o consumidor sentir que foi lesado por causa da demora na elaboração do laudo pericial, cabe ação contra a empresa responsável para pleitear indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

Demora na indenização é motivo para processo - O vendedor Marcelo Navarro Marin também foi vítima de assalto à mão armada dia 31/10, quando seu carro, segurado pela Bradesco Seguros, foi levado. “Nem havia pago todas as parcelas do financiamento”, lamenta.

Marin também demorou para conseguir recolher todos os documentos exigidos pela seguradora, e só os entregou em 25/11. Esperou os 30 dias fixados pela Susep, entretanto, para sua surpresa, ao contatar a Bradesco Seguros foi informado de que a indenização não estava liberada.

“Tendo em vista a demora, pedi à seguradora, mesmo não constando do meu contrato, um carro reserva, para que eu pudesse trabalhar. A resposta foi negativa, pois não havia optado na contratação. Ora, também não constava da apólice que a indenização demoraria mais de 30 dias!”, indigna-se.

A Bradesco Seguros explica que, em 13/1, foi liberado à Marin o valor correspondente à quitação do financiamento. O saldo foi disponibilizada ao consumidor em 6/2, ou seja, quando ele apresentou o comprovante de quitação do financiamento à seguradora.

Paulo Toledo de Piza, do IBDS, afirma que Marin pode procurar o Judiciário e pleitear indenização suplementar por danos morais pelo tempo em que ficou sem o carro e, conseqüentemente, sem trabalhar. “O parágrafo único do artigo 404 do Novo Código Civil garante-lhe esse direito”, conclui.

 

O que diz a Lei (*)
Seção X - Da Liquidação de Sinistros
Artigo 21: Deverão ser informados os procedimentos para liquidação de sinistros, com especificação dos documetnos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura, facultando-se às sociedades seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.

§1o - Deverá ser estabelecido prazo para liquidação dos sinistros, limitado a 30 dias, contado do cumprimento de todas a exigências por parte do segurado.

§2o - Será suspensa a contagem do prazo de que trata o parágrafo anterior a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos, na forma prevista no caput.


 


(*) Circular no 145, de 9/11/2000, da Superintendência de Seguros Privados (Susep).


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :