Imóveis - Edificações
Alvará de aprovação de planta e alvará de execução
Os interessados em construir, reformar ou demolir edificações, dos tipos
discriminados a seguir, deverão solicitar Alvará de Aprovação de Plantas e o de
Execução na Subprefeitura do bairro onde se localiza o imóvel:
Residências unifamiliares (R1);
Casas ou sobrados agrupados horizontalmente, com frente para via oficial (R
2.01);
Casas superpostas, com duas unidades agrupadas verticalmente e com acessos
independentes (R 2.03);
Estabelecimentos comerciais de âmbito local, com área máxima de 250 m² (C1);
Estabelecimentos destinados à prestação de serviços, com área máxima de 250
m² (S1);
Espaços e estabelecimentos destinados à educação, saúde, lazer, culto
religioso, com área máxima de 250 m² (E1).
Para o Alvará de Aprovação de Plantas, exige-se a seguinte documentação:
requerimento-padrão, cópias do carnê do IPTU ou Incra e da escritura,
levantamento planialtimétrico do terreno em duas vias, peças gráficas (projeto)
em duas vias, nome do autor do projeto e respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica/ART.
Para solicitação do Alvará de Execução, o requerente deverá juntar à
documentação já citada o registro do imóvel, a identificação do responsável
técnico e o alvará de aprovação de planta (se o requerente for pessoa jurídica,
é necessário apresentar também a documentação da empresa). Para o Alvará de
Execução pedem-se 3 vias do levantamento planialtimétrico do terreno, bem como
das peças gráficas.
Para reforma ou demolição, além da documentação acima, o requerente deverá
comprovar a regularidade da edificação existente. Concluída a demolição, o
interessado deverá solicitar também o Auto de Conclusão da Demolição.
Estes serviços são pagos.
Supervisão de Uso e Ocupação do Solo/Suos (da Subprefeitura competente)
Unidade de Aprovação de Plantas/UAP
de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h
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