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Saúde - Planos de Saúde: Na hora de comprar ou renovar 

Data: 30/05/2007

 
 

Como escolher o melhor plano de saúde?
Se o consumidor puder pagar, o plano com menos insegurança é o referência. Ele é mais completo, já que cobre desde pequenos curativos até doenças mais custosas e complexas, além de procedimentos específicos, como é o caso do parto. Este é o plano indicado para quem tem família (ou pretende ter). Se o consumidor for solteiro, não há necessidade de pagar por serviço que não usará. Assim, poderá, analisando seu caso específico, escolher a combinação de dois ou mais segmentos. Por exemplo: o ambulatorial com o hospitalar, ou, ainda, o ambulatorial com o hospitalar e o odontológico.
 

O que deve constar obrigatoriamente no contrato de plano ou seguro de saúde?
As condições de admissão e exclusão do consumidor, o início da vigência, o período de carência (para consultas, internações e análises clínicas/exames, a faixa etária e percentual de aumento da mensalidade), os eventos cobertos e excluídos (doenças e procedimentos médicos que o plano inclui ou aqueles que não cobre), a modalidade do plano (individual, familiar ou coletivo), a franquia financeira (participação do consumidor contratualmente prevista nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica), os bônus, descontos ou agravamentos da contraprestação pecuniária, a abrangência geográfica (quais locais do Brasil ou do exterior em que o consumidor poderá usar os serviços da empresa) e a rede hospitalar (quantos e quais hospitais poderão ser usados pelo consumidor), os critérios de reajuste e revisão das contraprestações pecuniárias e o número de certificado de registro da operadora. É importante dizer ainda que é obrigação da empresa de saúde, quando da inscrição do consumidor, lhe entregar uma cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais do plano ou seguro privado de assistência à saúde, além de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas características, direitos e obrigações.

Quando adquiro um plano de saúde, tenho direito imediato a todas as coberturas?
Não. Terá de aguardar um período para começar a usar os serviços - é o chamado período de carência. Este período de carência, diferentemente do que ocorria antigamente, tem um prazo máximo limitado por lei. Os principais períodos de carência são: 300 dias para partos, 180 dias para os demais procedimentos e 24 horas para urgência e emergência. Urgências são casos de acidentes pessoais ou complicações no parto (exemplos: atropelamento ou ameaça de aborto natural). Emergências são os casos que implicam dano irreparável para o paciente (exemplo: hemorragia cerebral).
 

Em que situações o consumidor pode ter seu contrato rescindido ou pode perder o plano de saúde?
As situações que podem causar suspensão ou perda do contrato deverão ser expressas no contrato com a operadora. A lei cita duas situações que o consumidor pode ver rescindido seu contrato: a primeira é a falta de pagamento superior a 60 dias (caso de suspensão da cobertura); a segunda é quando há fraude do consumidor (por exemplo: oculta propositadamente a existência de doença preexistente). Além destas duas situações, a operadora não poderá rescindir ou suspender o tratamento (por exemplo: rescindir o contrato porque o consumidor ficou idoso e se tornou desinteressante sua permanência na carteira).
 

Qual a duração do contrato de plano de saúde?
Em princípio, o contrato é por tempo indeterminado. Na prática, porém, o próprio contrato prevê um determinado período (um ou dois anos) e geralmente há uma cláusula para sua prorrogação por tempo indeterminado no silêncio das partes. O que a lei proíbe é um prazo menor do que um ano, isto porque, antes da lei, muitos contratos previam períodos de carência tão longos que o contrato acabava sem o consumidor ter tido direito de usar os serviços.
 

E se ele próprio quiser desistir do contrato, como fazê-lo?
Para o consumidor desistir do contrato é simples, basta informar sua renúncia 30 dias antes, não há necessidade de aguardar prazo final do contrato. Mas é importante que o consumidor informe a operadora por escrito, para evitar cobranças.
 

Na renovação do contrato, a empresa pode cobrar alguma taxa extra ou estabelecer um novo período de carência?
Está proibida a cobrança de qualquer taxa a título de renovação de contrato pela empresa, assim como a prática de recontagem de carência quando da renovação.
 

Como os planos devem ser reajustados?
O consumidor deve ficar de olho nos reajustes dos seguros ou planos de saúde. Somente são considerados aumentos legais os que respeitam as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de estarem previstos em contrato.

Os reajustes dos planos de saúde podem ocorrer em virtude da inflação, quando o consumidor passa de uma faixa etária para outra, quando ocorre alteração de sinistralidade (aumento da ocorrência de uma doença ou acidente) ou pela variação de custos. Os reajustes por aumento de custos devem ser aprovados previamente pela ANS.

Os aumentos decorrentes das mudanças de faixa etária devem estar estabelecidos em contrato, segundo as regras da legislação. Pela legislação, pode haver no máximo sete faixas etárias e o porcentual de reajuste deve ser autorizado pela ANS.



 
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :