Renovação automática, documentação, reajuste. Segundo o diretor de Legislação
do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Jaques Bushatsky, esses
são alguns dos itens aos quais se deve prestar atenção, quando o contrato de
aluguel chega ao fim.
No que diz respeito à renovação automática, explica ele, o inquilino deve
saber que, independentemente do tempo que ele utilizou o imóvel, ela não existe.
A exceção ocorre apenas se o contrato foi feito com duração inferior a 30 meses.
Neste sentido, orienta o especialista, o locatário deve se preparar para sair
ao término do contrato. Contudo, lembra, caso o proprietário não entre em
contato em até 30 dias após o fim do contrato, passado este período, o dono do
imóvel deve notificar o inquilino e esperar mais 30 dias para que este desocupe
o imóvel.
Por outro lado, se o inquilino for procurado e não deixar o imóvel em até 30
dias, o proprietário pode procurar a Justiça e entrar com uma ação de despejo.
Reajuste
O reajuste do aluguel, diz o diretor do Secovi, é outro ponto que deve ser
observado. Isso porque, quando termina o contrato, o proprietário tem o direito
de ajustar o valor do aluguel de acordo com o mercado. Em outras palavras, ele
não precisa se prender ao índice de reajuste previamente pactuado.
Ainda sobre o reajuste do aluguel, Bushatsky informa que, apesar do período
contratual, a cada três anos, o proprietário pode realizar uma revisão de
aluguel, reajustando-o de acordo com o que é praticado pelo mercado.
Outros pontos
Quando o assunto são os reparos no imóvel para a entrega das chaves, o
especialista explica que é um mito a necessidade de entregar a propriedade como
se fosse nova.
“A pessoa pode devolver o imóvel com desgaste normal. Ou seja, não há a
necessidade de pintar, por exemplo”, diz. Contudo, esclarece, se houve qualquer
dano no imóvel, o inquilino deve repará-lo.
Com as chaves entregues, a pessoa deve ficar atenta à documentação. Dessa
forma, ao encerrar o contrato, o ex-locatário deve exigir um recibo de quitação,
contendo que o locador recebeu as chaves do imóvel, que este está em bom estado
e que não há dívidas de aluguel.
O mesmo deve ocorrer com as contas de luz, água, condomínio, IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), entre outras. O inquilino deve providenciar
cópias para o dono do imóvel e guardar consigo as contas pagas originalmente.
Venda
Por fim, orienta Bushatsky, sempre que o proprietário pretender vender um
imóvel que está alugado, ele deve oferecer este imóvel primeiramente ao
inquilino, sendo que este terá 30 dias para responder à proposta e, caso não
tenha interesse na compra, 90 dias para sair.
Na hipótese de o chamado direito de preferência não ser respeitado, o
locatário pode recorrer à Justiça e, conforme o caso, exigir o direito de
comprar o imóvel ou pedir indenização.