De tempos em tempos todos os funcionários das empresas são convocados para o
exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças
atuais e antigas, o colaborador segue para uma rápida entrevista com um
profissional de saúde. Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a empresa
quer com isso?
Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são
exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco
ocupacional que o trabalho oferece ao colaborador. A sócia do Romar Advogados,
advogada Carla Romar, explica que os exames serão mais espaçados quanto menor
for o risco que a empresa oferece ao profissional.
Se o risco for mínimo, o exame será feito a cada dois anos, o tempo máximo
permitido por lei. Mas são poucas as empresas que se enquadram nesse perfil. A
periodicidade mais comum é a anual, e os riscos também mais comuns são os
relacionados com o computador.
Ficar sentado por horas, por exemplo, pode afetar a coluna e a circulação. A
digitação contínua no teclado pode ocasionar o LER (lesão por esforço
repetitivo). Os riscos de ergonomia ajudam a fazer com que a periodicidade do
exame fique cada vez menor. Carla explica que quem deverá definir o grau do
risco será um médico do trabalho.
Essa verificação, porém, que pode ser anual ou semestral, por exemplo, tem
dois objetivos principais. O primeiro é proteger a saúde e integridade do
trabalhador, e o segundo está relacionado com questões trabalhistas. A empresa
tem o direito de saber sobre o estado de saúde de seus colaboradores, o que será
importante, inclusive, para se proteger na eventualidade de ações judiciais.
Carla explica que alguns trabalhadores entram na justiça contra o empregador
alegando que adquiriu um problema de saúde por causa do trabalho que realizou
durante os anos que se dedicaram ao serviço. Essa alegação poderá ser
procedente, mas são os exames médicos que vão ajudar a comprovar a acusação.
Por esses motivos que você precisa responder se fez alguma cirurgia nos
últimos anos, se é fumante ou não, se já teve hepatite, se tem doenças
pré-existentes, se faz uso de medicamentos e porquê, se já teve acidente de
trabalho, e todas demais perguntas que completam a lista.
Situações abusivas
Apesar de ser direito da empresa saber sobre as condições de saúde de seus
colaboradores, há algumas situações que extrapolam os limites. O exame de HIV,
por exemplo, nem todas as empresas têm o direito de exigi-lo. Carla Romar
explica que esse exame só poderá ser solicitado, de forma legal, se o
profissional estiver concorrendo a uma vaga na qual há riscos de contaminação.
Ou seja, se o trabalho for na área da saúde, em um hospital, por exemplo, é
perfeitamente justificável a empresa cobrar esse exame. Inclusive, a empresa
pode negar a vaga se o candidato tiver HIV, sem que isso configure discriminação
ou preconceito. Mas posições em que não haja risco de contaminação, nem o exame
pode ser exigido nem o candidato pode perder a vaga por ser portador da doença.
Nessa mesma lógica, há algumas questões mais delicadas, mas que a lei tenta
administrar. O artigo 373-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata das
vedações quanto a discriminação do trabalho da mulher. Alguns podem não saber,
mas a lei permite, em algumas situações, a empresa negar um trabalho a uma
mulher.
Nos casos em que a função for notoriamente incompatível com o sexo feminino,
como estivador no cais no porto, por exemplo, a empresa pode recusar uma
candidata feminino sem que seja configurado discriminação.
O exame de gravidez é outro dilema, pode ou não pode? A resposta é: não. De
acordo com a lei, é vedado ao empregador “exigir atestado ou exame, de qualquer
natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou
permanência no emprego”.