Como agir - Trancar ou abandonar curso superior? Saiba como agir
Ao concluir o primeiro semestre de 2001 do curso de Turismo, na Universidade
Anhembi Morumbi, Graciele Polo decidiu solicitar o trancamento de matrícula. Na
secretaria, ela foi questionada pela funcionária (de quem ela não lembra o nome)
sobre quando pretendia voltar a freqüentar as aulas, e “disse que,
provavelmente, em janeiro de 2003”.
Diante dessa resposta, a funcionária orientou-a a abandonar o curso, em vez de
trancá-lo, pois assim ficaria isenta do pagamento da matrícula do semestre
seguinte, que é exigido para os estudantes que optam pelo trancamento.
“Confiante no argumento da funcionária, abandonei o curso, sem, no entanto,
assinar documento comprovando o acordo verbal”, lembra.
Ao ligar para a Anhembi, em junho, para saber sobre sua situação com a
universidade, pois tinha ficado de dependência em duas matérias, Graciele teve
uma surpresa desagradável. “Disseram que eu tenho de voltar à universidade agora
em agosto, caso contrário, perderei a vaga”, relata.
“Fiquei desesperada, pois não estava em meus planos retomar a faculdade este
ano, uma vez que faço curso de inglês pela manhã e trabalho até às 22 horas.”
Contrato rege relação jurídica
De acordo com a Assessoria de Imprensa do MEC e do Conselho Nacional de
Educação, como não há lei que regulamente o trancamento de matrícula nas
instituições privadas de ensino superior, cada universidade/faculdade criou o
próprio regulamento interno.
“O contrato de prestação de serviços rege a relação jurídica entre aluno e
escola”, explica José Roberto Covac, assessor jurídico do Sindicato das
Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado São
Paulo (Semesp), ao referir-se a Lei Federal nº 9.870, que dispõe sobre as
mensalidades escolares.
Todas as informações do regulamento, segundo Covac, têm de ser passadas ao aluno
de forma clara e de fácil entendimento, conforme prevê o artigo 46 do Código de
Defesa do Consumidor.
Segundo Celina Golin Barbosa, gerente de Relacionamento com o Aluno da
Universidade Anhembi Morumbi, os funcionários da universidade são treinados a
orientar o aluno a trancar a matrícula e não a abandonar o curso, pois o
abandono suspende o vínculo do aluno com a escola.
“Para o trancamento, basta que o aluno pague a matrícula do semestre seguinte ao
que cursou. E, ao retomar o curso, faça a rematrícula. Só a partir daí é que
voltará também a pagar as mensalidades”, explica.
Em caso de abandono, débitos continuam
Se o aluno deixa de freqüentar as aulas antes do fim do semestre, a universidade
entende que houve abandono de curso.
Nesse caso, a cobrança das mensalidades continua correndo, até o fim do período
letivo. Segundo Celina, “os débitos prosseguem até que o aluno compareça à
faculdade para regularizar a sua situação”, ou seja, formalizar o trancamento da
matrícula.
Esse não é o caso de Graciele, que abandonou o curso após o fim do semestre.
Assim, não lhe restam débitos com a universidade. Ainda de acordo com Celina, o
regulamento interno da Universidade Anhembi Morumbi, que consta do Guia
Acadêmico entregue ao aluno no início do curso, informa que, ao trancar a
matrícula ou abandonar o curso, o aluno pode ficar dois anos ausente.
“Portanto, se Graciele vier à universidade para formalizar o trancamento, ela
poderá voltar ao curso de Turismo em agosto de 2003”, garante.
“Nesse período, porém, é aconselhável que curse as matérias em que ficou em
dependência, pois, na eventualidade de ocorrerem mudanças na grade curricular,
seu currículo será analisado e ela terá de fazer adaptações ”, explica.
Se ficar mais de dois anos fora da universidade, porém, Graciele terá de fazer
novamente o processo seletivo (vestibular).
E, mesmo que volte no prazo estabelecido pelo regulamento da instituição, ao
solicitar o reingresso estará sujeita à vaga remanescente, “pois a escola não é
obrigada a reservar vaga para aluno que desiste do curso”, explica Hebe Tolosa,
presidente da Associação de Pais e Alunos do Estado de São Paulo e ex-secretária
de Educação.
Entenda a
diferença entre: |
Trancamento de matrícula |
Abandono
de curso |
É a suspensão do contrato
vigente. O prazo para o aluno retornar ao curso é determinado pelo
regulamento interno da instituição de ensino. Para efetivá-lo, o aluno
deve pagar a matrícula do semestre seguinte ao que cursou e, quando
voltar às aulas, tem que se rematricular, além de pagar as mensalidades
correspondentes ao semestre que irá cursar. |
Se o aluno deixa de freqüentar
as aulas antes do fim do semestre, sem comunicar a instituição,
entende-se que houve abandono de curso. No caso, os débitos continuarão
a ser cobrados, até que ele regularize a sua situação. Além disso,
quando retomar o curso, o aluno ficará sujeito à vaga remanescente, pois
a escola não tem obrigação de reservar vaga a aluno desistente. |
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