Para evitar conflitos no ambiente de trabalho e até mesmo para preservar o
próprio emprego, o ideal é que os profissionais apostem no bom senso e reportem
aos seus superiores com antecedência não apenas os pequenos atrasos do dia a
dia, mas principalmente as faltas motivadas por problemas de saúde e até mesmo
aquelas ocasionadas por conflitos pessoais.
Tudo bem, todos sabem que é preciso separar o trabalho da vida pessoal, mas,
às vezes, alguns problemas acabam invadindo o espaço de trabalho, e isso, sim,
exige atenção redobrada do trabalhador e uma boa conversa com a chefia.
“Existem situações em que é até bom que o profissional fale, especialmente
naquelas em que o próprio gestor percebe que o trabalhador não está bem.
Normalmente isso ocorre quando alguém calmo fica mais intolerante, por exemplo”,
detalha a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Rosania de Lima
Costa.
Para ela, em momentos como esses, não há como não se expor. “É melhor que a
chefia saiba que o empregado está vivenciando um conflito pessoal. Assim, ele
até pode ser dispensado das suas atividades para se acalmar e voltar com mais
tranquilidade e disposição para o trabalho no dia seguinte”, explica Rosania.
O que avisar?
Mas o que realmente avisar a um superior para evitar problemas em uma
companhia sem, com isso, expor desnecessariamente a própria vida profissional?
Segundo a própria Rosania, o ideal é que apenas as idas ao médico e os
atrasos no trabalho sejam notificados com antecedência, e isso, por telefone ou
e-mail.
“Avisem as consultas médicas com pelo menos dois dias de antecedência,
preferencialmente por e-mail, e sempre tragam um atestado ou uma declaração da
consulta para comprová-las”, recomenda.
Nada de Cid
Sobre o atestado, vale lembrar que algumas empresas costumam pedir que o
funcionário traga um atestado com o respectivo CID (Código Internacional da
Doença), mas o pedido não deve ser obrigatório.
De acordo com Rosania, tanto no caso de uma consulta médica quanto em uma
cirurgia, por exemplo, o profissional não tem a obrigação de informar o
empregador sobre a natureza de seu problema de saúde, a não ser que essa seja
uma vontade do próprio trabalhador.
“Um empregado pode omitir o motivo de uma cirurgia, não sendo obrigado a
falar a causa da doença, se não quiser. O CID não é obrigatório e só deve ser
mencionado em um atestado apenas com a autorização do paciente e a empresa
jamais deve recusar um atestado apenas pela ausência do código”, garante a
advogada.