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Carreira / Emprego - Evite problemas no trabalho: saiba o que comunicar com antecedência ao seu chefe 

Data: 26/01/2012

 
 
Para evitar conflitos no ambiente de trabalho e até mesmo para preservar o próprio emprego, o ideal é que os profissionais apostem no bom senso e reportem aos seus superiores com antecedência não apenas os pequenos atrasos do dia a dia, mas principalmente as faltas motivadas por problemas de saúde e até mesmo aquelas ocasionadas por conflitos pessoais.

Tudo bem, todos sabem que é preciso separar o trabalho da vida pessoal, mas, às vezes, alguns problemas acabam invadindo o espaço de trabalho, e isso, sim, exige atenção redobrada do trabalhador e uma boa conversa com a chefia.

“Existem situações em que é até bom que o profissional fale, especialmente naquelas em que o próprio gestor percebe que o trabalhador não está bem. Normalmente isso ocorre quando alguém calmo fica mais intolerante, por exemplo”, detalha a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Rosania de Lima Costa.

Para ela, em momentos como esses, não há como não se expor. “É melhor que a chefia saiba que o empregado está vivenciando um conflito pessoal. Assim, ele até pode ser dispensado das suas atividades para se acalmar e voltar com mais tranquilidade e disposição para o trabalho no dia seguinte”, explica Rosania.

O que avisar?
Mas o que realmente avisar a um superior para evitar problemas em uma companhia sem, com isso, expor desnecessariamente a própria vida profissional?

Segundo a própria Rosania, o ideal é que apenas as idas ao médico e os atrasos no trabalho sejam notificados com antecedência, e isso, por telefone ou e-mail.

“Avisem as consultas médicas com pelo menos dois dias de antecedência, preferencialmente por e-mail, e sempre tragam um atestado ou uma declaração da consulta para comprová-las”, recomenda.

Nada de Cid
Sobre o atestado, vale lembrar que algumas empresas costumam pedir que o funcionário traga um atestado com o respectivo CID (Código Internacional da Doença), mas o pedido não deve ser obrigatório.

De acordo com Rosania, tanto no caso de uma consulta médica quanto em uma cirurgia, por exemplo, o profissional não tem a obrigação de informar o empregador sobre a natureza de seu problema de saúde, a não ser que essa seja uma vontade do próprio trabalhador.

“Um empregado pode omitir o motivo de uma cirurgia, não sendo obrigado a falar a causa da doença, se não quiser. O CID não é obrigatório e só deve ser mencionado em um atestado apenas com a autorização do paciente e a empresa jamais deve recusar um atestado apenas pela ausência do código”, garante a advogada.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Eliane Quinalia
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